Ação sobre obra no encontro dos rios Negro e Solimões vai para o STF
27 de agosto de 2014, 16h15
Um conflito judicial entre o estado do Amazonas e o Instituto de Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sobre o tombamento do encontro dos rios Negro e Solimões será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Para o relator do caso, ministro Dias Toffoli, ficou configurada densidade suficiente que pode colocar em risco o pacto federativo.
No Supremo, Dias Toffoli também havia concedido liminar em 2012 para suspender as obras na região. Ao analisar novamente o caso, o ministro disse que “a princípio pode parecer uma disputa pequena entre um estado e uma autarquia quanto a um tombamento”, mas gera um conflito federativo “de tal ordem que tanto melhor que seja julgado pelo STF”.
Com a decisão, a 1ª Turma determinou que a Justiça Federal no Amazonas envie para a corte os autos sobre o caso. O colegiado ainda manteve a paralisação de quaisquer obras na área para tirar o Porto de Lages do papel. O posicionamento foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e do Iphan.
RCL 12.957
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