Campanha antecipada

Pré-candidatos ao governo do RJ são multados

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15 de abril de 2014, 11h06

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro multou, na sessão plenária desta segunda-feira (14/4), os pré-candidatos ao governo do Rio Anthony Garotinho (PR) e Cesar Maia (DEM). Eles foram multados, respectivamente, por promoção pessoal em propaganda na TV e no rádio e propaganda antecipada na TV. Além deles, o pré-candidato ao governo pelo PRB, Marcelo Crivella, foi condenado, em primeira instância, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada. Valor das multas, que incluem os partidos PR e DEM, chega a R$ 1,4 milhão.

Anthony Garotinho (PR)
O valor da multa de Garotinho, R$ 682 mil, foi fixado tomando-se como base o menor custo de propaganda de 30 segundos na TV, equivalente, na época, a R$ 46,411 mil por inserção. No rádio, a multa foi de R$ 25 mil por mensagem veiculada.O PR também foi condenado ao pagamento de multas no valor total de R$ 464,1 mil, e perdeu o direito à propaganda pelo tempo equivalente a cinco vezes ao das inserções irregulares. O TRE já multou Garotinho em R$ 28 mil por propaganda antecipada este ano. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

De acordo com o relator do processo, corregedor eleitoral Alexandre Mesquita, nas inserções de TV exibidas nos dias 14 e 16 de outubro do ano passado, Garotinho teve "o nítido propósito" de realizar propaganda negativa do atual governo do estado, incutindo no eleitorado "a ideia de que a continuidade do governo do PMDB representaria a manutenção dos problemas relatados" e se apresentando como "o mais apto para solucionar tais mazelas". Em relação às propagandas transmitidas nos dias 18 e 21 de outubro, o magistrado destacou o uso do bordão "Pra ser bom de verdade, tem que ser bom pra todo mundo" e afirmou que o objetivo era destacar a figura de Garotinho.

Cesar Maia (DEM)
Já o vereador César Maia (DEM) foi multado em R$ 125 mil por propaganda antecipada em inserções do partido na TV, em 15 de outubro de 2013, e também reproduzidas no seu site pessoal. Para a corte, os vídeos e a publicidade na internet demonstram "o inequívoco propósito de realizar propaganda eleitoral positiva com vistas às eleições vindouras ao governo do estado do Rio". O Democratas também recebeu multa de R$125 mil.

Segundo o corregedor eleitoral, que relatou o processo, nos vídeos "atrela-se a administração do segundo representado [Maia] a um governo de interesse exclusivamente público, enquanto que os atuais governantes privilegiariam apenas seus interesses privados", bem como "vê-se constantemente o número 25, que corresponde ao número do partido para as eleições a cargo majoritário", de forma que "o conteúdo das inserções divorciou-se sobremaneira dos contornos da mera discussão político-comunitária".

Marcelo Crivella (PRB)
O juiz Alexandre Chini Neto multou em R$ 15 mil o senador Marcelo Crivella (PRB) por propaganda eleitoral antecipada durante a entrega de retroescavadeiras em oito municípios do Noroeste e Norte do estado no dia 10 de março. Foi a primeira multa recebida este ano pelo potencial candidato ao governo do estado. Para o magistrado, "a entrega de retroescavadeiras vinculada a um compromisso de fidelidade no dia da eleição é ato de propaganda eleitoral" e os atos de Crivella "revelam nítida promoção política eleitoral". Cabe recurso ao Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Nos demais processos, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-RJ.

Processos RP 24268; RP 24790; RP 25567; RP 26089; RP 23453 e Rp11851.

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