Princípio da boa-fé

Devolução de verbas de servidores do TJ-DF é afastada

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28 de setembro de 2013, 15h25

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu liminarmente que os servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não precisam devolver salários pagos indevidamente pelo tribunal. O ministro amparou a decisão no entendimento de que o recebimento do dinheiro indevido foi “de boa-fé". A decisão vale até a matéria ser julgada pelo Plenário do STF. 

Desse modo, Fux anulou, por ora, parte de três decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) dos anos de 2005, 2010 e 2011, quando foi determinado o fim dos pagamentos ilegais e a devolução do dinheiro pelos servidores beneficiados. O TCU observara à época a ilegalidade do fato de servidores efetivos do tribunal receberem dois salários integrais ao acumularem cargos em função comissionada.

O pedido de suspensão da cobrança foi feito pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Assejus), para quem os pagamentos se amparavam em decisões judiciais.

Mesmo reconhecendo que a jurisprudência do STF considera ilegal o recebimento integral do salário da função comissionada acumulado com a remuneração do cargo efetivo, o ministro concluiu que servidores do TJ-DF não são obrigados a devolver as quantias provenientes de terem recebido dois salários por um determinado período de tempo.

“É ponderável a tese relativa ao caráter alimentar das verbas controvertidas, recebidas de boa-fé pelos interessados, o que afasta qualquer possibilidade de devolução ao erário”, disse.

O relator afastou, contudo, o pedido da associação para exercer o direito de defesa, por entender que o artigo 71, inciso III, da Constituição Federal, reiterado pela Súmula Vinculante 3 da corte, estabeleceram que o TCU não está subordinado aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no exercício específico da sua competência. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF.

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