Reforma política

“Chegou a hora da especialização da Justiça Eleitoral”

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8 de setembro de 2013, 9h13

Spacca
A reforma política marcou presença nos discursos dos manifestantes que tomaram as ruas do Brasil em junho. Enquanto o povo lançava ideias, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil formava uma comissão de notáveis para analisar as propostas de uma reforma.

Entre juristas como Ives Gandra, Dalmo Dallari, Cláudio Lembo e Alexandre de Moraes, está Alberto Lopes Mendes Rollo, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo (Idipea) e conhecido nome do Direito Eleitoral brasileiro.

Formado em Ciências Jurídicas, Ciências Econômicas e Administração de Empresas, ele é titular do escritório que leva seu nome, e para o qual também advogam seus três filhos, Arthur, Alexandre e Alberto Luis. O patriarca completou, em 2012, 45 anos ininterruptos de atuação na área eleitoral, tendo na carteira de clientes celebridades políticas como o ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, Renan Calheiros, Michel Temer e Henrique Meirelles.

Defensor das redes sociais como forma de divulgação política, Alberto Rollo recorda a época em que suas sustentações orais diante da Justiça eleitoral entravam pela madrugada e prevê que, em duas décadas, o brasileiro votará pelo computador, mais uma prova do avanço da tecnologia eleitoral.

Autor de diversas obras sobre a legislação eleitoral e conselheiro da OAB-SP entre 1998 e 2003, Alberto Lopes Mendes Rollo explicou à revista Consultor Jurídico os principais pontos da proposta de reforma política defendida pela comissão da OAB-SP sobre o assunto e defendeu a especialização da Justiça Eleitoral, única forma de que seja suprida a demanda de recursos a cada votação.

ConJur — Qual é o papel da Comissão de Reforma Política da OAB-SP?
Alberto Rollo — É uma comissão de peso, que pensa sobre os principais temas da reforma política. As propostas acolhidas pela comissão são o voto distrital misto, uma reeleição para cargos majoritários, não discutimos para o proporcional, adoção da cláusula de barreira para a redução de partidos, fim da coligação proporcional. A comissão se posicionou a favor de referendo um referendo sobre o assunto, mas contra o plebiscito, a manutenção do financiamento privado de campanha, a perda de mandato em caso de infidelidade partidária e pela adoção do recall um ano após a eleição majoritária.

ConJur — A solução para o déficit da Justiça Eleitoral passa pela especialização, para que o ministro não tenha que se dividir entre o TSE e o STF, por exemplo? 
Alberto Rollo — Chegou o momento da especialização da Justiça Eleitoral, tanto para juízes como para funcionários. É preciso acabar com a requisição de funcionários para o município, o Estado. O mesmo para os juízes. 

É preciso ter cada vez mais gente especializada na Justiça Eleitoral. O Direito Eleitoral só agora está sendo implantado como curso nas faculdades. Os juízes de primeira instância do interior não se preocupam com a área eleitoral, eles se envolvem mais com o Direito Penal, o Direito Civil…

É ilusão pensar que a Justiça Eleitoral trabalha três meses antes da eleição e três meses depois. Ainda não estão julgados todos os processos de 2012, por exemplo. A Justiça Eleitoral não está conseguindo julgar. No meu tempo os julgamentos ia até 4h ou 5h. Para começar no dia seguinte cedo. Não digo às 10h, mas às 13h. E era todo dia seguido e ia até de madrugada, o que fazia com que os prazos fossem cumpridos. Porque não adianta colocar na resolução do Tribunal Superior Eleitoral que os tribunais regionais eleitorais devem julgar até final de agosto e tudo deve estar julgado até 20 de setembro no TSE.

Se isso ocorrer, a troca de candidato é possível, mas o TSE está julgando em novembro, em dezembro, em janeiro, em fevereiro. Então, o candidato percebe a situação 24 horas antes da votação. Senta na frente do advogado e pergunta quais são as perspectivas. Como não dá para garantir o resultado, ele bota a mulher ou o filho para concorrer no lugar dele. Não é defesa, é a luta contra a falsa concepção de que tudo é resolvido por lei. Se você não consegue cumprir os prazos, como vai exigir isso dos outros?

Tomando como exemplo a possibilidade de adotarmos voto duplo para parlamentares. No primeiro domingo de outubro, o cidadão vota só no partido. Pela votação da legenda, é definida a quantidade de vagas do partido. Três semanas depois, o partido apresenta a lista e a população vota nos candidatos. Como é que o registro dos candidatos será decidido entre o primeiro e o segundo turno, em três semanas? Ou o registro terá de ser feito em julho, como é atualmente, apesar do voto de legenda? A Justiça Eleitoral terá de examinar fichas de quem não sabe se disputará a eleição, pois depende do voto da legenda?

ConJur — A eleição parlamentar em dois turnos existe em algum lugar?
Alberto Rollo — Eu não conheço em nenhum lugar do mundo.

ConJur — A discussão sobre a legalidade de um plebiscito já foi superada. No entanto, quem defendia o plebiscito afirma que uma reforma política que venha do Congresso será viciada e atenderá aos interesses de deputados e senadores. Como produzir uma reforma política eficaz, rápida e que contemple os interesses da população e dos políticos?
Alberto Rollo — O ideal é que se colocassem temas para discussão que seriam avaliados pela população, em plebiscito, em um primeiro momento. Pegar temas relevantes, como a revogação de mandato, e deixar o povo decidir. A população baliza quatro ou cinco temas relevantes, e depois o legislador faz a lei. Esses temas relevantes não são coisa fechada. O recall, por exemplo, envolve várias nuances: quantas vezes é possível fazer por mandato? Recall do presidente da República é possível antes de um ano de mandato? Então, se a população disser que quer o recall, os legisladores precisam cumprir com a sua função. Depois, há o referendo para saber se aquele recall preencheu a vontade popular.

ConJur — Referendos sucessivos não podem cansar a população? O jovem é cada vez mais dinâmico, quer tudo rápido, e se cansa quando as coisas não acontecem. Os brasileiros não vão achar que dividir é uma forma de enrolar?
Alberto Rollo — A reforma política depende de paciência, assim como o sucesso do governo. Não é possível que alguém tome posse e em 30 dias apresente resultados. A primeira variação de qualquer governo deve ser feita depois de 100 dias. Por isso a defesa de que o recall ocorra após um ano.

Neste prazo, já é possível avaliar se o político tem ideias boas, se está indo bem ou não. O recall independe de atos criminosos ou licitação fraudulenta, porque isso é caso de impeachment. O recall envolve os projetos, se ele foi eleito para construir escolas e posto de saúde e prefere plantar árvores, por exemplo.

No caso dos deputados, é possível fazer o recall se o Brasil adotar o sistema distrital misto. Como metade dos deputados seria eleita pelo voto proporcional em lista aberta e a outra metade pelo voto distrital, é possível fazer o recall do distrital.

ConJur — O sistema distrital misto não pode confundir a população?
Alberto Rollo — É preciso tomar cuidado e deixar o povo absorver o sistema. Mas isso só acontece quando o cidadão testa. Há 20 anos, era difícil imaginar que os brasileiros estariam perfeitamente adaptados à urna eletrônica. Foi preciso ensinar o povo, até com campanhas na televisão. Agora, dificilmente o cidadão vota errado.

ConJur — No caso do distrital, o suplente é o segundo mais votado. E no voto partidário?
Alberto Rollo — Se seis deputados foram eleitos pelo voto em lista aberta, por exemplo, o sétimo é o primeiro suplente, o oitavo é o segundo, e assim por diante, sempre respeitando a vaga do partido.

ConJur — O processo distrital puro não acaba gerando um deputado vereador, voltado exclusivamente para aquela região e sem pensar tanto no resto do país?
Alberto Rollo — Não existe sistema perfeito. O ideal é o distrital misto, porque metade dos deputados será eleita pelo estado todo e a outra metade pelo seu respectivo distrito.

ConJur — É viável a adoção do sistema unicameral no Brasil?
Alberto Rollo —
Sim, desde que exista uma divisão por temas. Alguns deles vão para a Câmara dos Deputados, e os temas constitucionais, mais significativos e importantes, ficam com o Senado. Mas eu acho que o sistema atual é o mais adequado.

ConJur — O financiamento de campanhas causa polêmica. Há quem defenda a exclusividade de pessoas físicas, com limite de R$ 700, uma corrente prefere o financiamento público e uma terceira linha defende o sistema atual. Qual é o melhor jeito de minimizar as distorções e acabar com os casos de caixa dois?
Alberto Rollo — Não há como acabar com o caixa dois, porque esse é um negócio que não aparece. Mesmo que as empresas sejam proibidas de fazer doação em eleição, será que elas não vão doar? Elas vão doar para quem interessar, através do caixa dois, e não vai aparecer.

No sistema atual, a doação é feita e é possível controlar, depois da disputa, quem ganhou as licitações, permitindo a correspondência entre a licitação ganha e a doação feita. Proibir o financiamento por empresas ampliará as doações feitas através de caixa dois. Tanto a comissão de reforma política da OAB-SP como a comissão de Direito Eleitoral decidiram pela manutenção da doação de empresas, para saber quem doou para quem e permitir a fiscalização no futuro.

ConJur — Se as coligações forem proibidas, as eleições majoritárias não ficarão inchadas, com mais partidos pequenos indicando candidatos?
Alberto Rollo — Isso já ocorre. Há quem ocupe espaço de partidos pequenos para aparecer. Os partidos vendem o espaço. Também há quem se candidate só para atacar um determinado adversário. A comissão de reforma política da OAB-SP defende a cláusula de desempenho para diminuir o número de partidos políticos.

A preocupação decorre de casos como o do Enéas [Carneiro, do Prona], que foi eleito e levou junto um candidato que teve só 400 votos. O voto distrital misto já acaba com essa distorção do proporcional, e em um segundo instante, é possível chegar ao sistema distrital puro.

ConJur — Como funcionaria a cláusula de desempenho?
Alberto Rollo — Existia uma cláusula de barreira, instituída por lei que teve vigência durante dez anos. Em determinado instante, o Supremo Tribunal Federal entendeu que seria inconstitucional impedir que alguns partidos históricos, com perfil ideológico definido, disputassem a eleição. A comissão defende que a cláusula seja instituída por via constitucional, para que o STF não a impeça de entrar em vigor.

A cláusula eliminava os partidos aos poucos. Primeiro, legendas que não chegassem a um número determinado de deputados ficariam sem liderança no Congresso. Isso reduzia os repasses. Além disso, em cada eleição você era obrigado a atingir determinado patamar em um terço das unidades federativas. São 27 unidades federativas, contando o Distrito Federal. Se em nove você não chegasse ao percentual, você ia sofrendo as limitações. O resultado seria a permanência de sete ou oito partidos.

O ideal seria adotar um percentual em nível nacional e outro, um pouco maior, como mínimo nas unidades federativas. Isso poderia forçar fusões e incorporações de partido. A necessidade de subscrição para novos partidos também aumentaria, de 0,5% para 1%, por exemplo, para dificultar a criação dessas legendas.

Se o partido deixa de existir, ou não tem representação no Congresso, o político eleito pela legenda pode mudar para outro partido e leva junto o tempo de televisão, sem caracterizar infidelidade partidária. O nanico que o elegeu, como não atingiu o percentual suficiente, fica sem tempo.

ConJur — Quantas eleições ainda passarão até que o reconhecimento biométrico seja adotado em todo o país?
Alberto Rollo — A previsão é de que a biometria esteja totalmente implantada em mais duas eleições. A ampliação é semelhante à da urna eletrônica. Primeiro a urna chegou a algumas cidades, e outros municípios continuaram votando no papel. Na eleição seguinte, aumentou a quantidade de locais em que a urna eletrônica estava presente, até chegar à situação atual. É o mesmo com a biometria.

Agora, além disso já existem alguns cantões na Suíça em que se vota de casa, através do computador. Quer dizer, é o que eu imagino que vai acontecer em 20 anos no mundo todo, inclusive aqui. Em 20 anos, os brasileiros votarão através do computador. Cada um terá uma senha individual. Em um domingo de abril, por exemplo, será convocado um pleito para decidir determinado assunto. O cidadão vota, pelo computador, e depois vai para o futebol, para a missa, fazer o que quiser.

Porque mesmo o pessoal com menos recursos já tem acesso ao computador. O processo de evolução é muito dinâmico, e em 20 anos, mais ou menos, o voto será assim. Nem que seja em um cyber café. O eleitor digita a senha dele, vota e pronto. Você vai poder repetir isso mais vezes, atendendo a vontade dos jovens, que querem as coisas de forma mais dinâmica.

ConJur — É viável unificar a eleição municipal com a nacional?
Alberto Rollo — Enquanto não chegarmos a esse sistema que permite o voto pelo computador, eu acho que não. Se você acumular tudo em apenas um dia, a Justiça Eleitoral não dará conta de julgar todos os recursos de candidatos e registrar os deputados eleitos. Além disso, o dia de votação vai ser um caos.

Conjur — Há censura prévia à imprensa na Justiça Eleitoral?
Alberto Rollo — Embora a censura prévia não exista, a afirmação é possível, porque a determinação é: “Você fica proibido de falar sobre o fulano de tal”. A pessoa não pode falar mais nada sobre o político. Se um veículo quer falar que alguém foi responsável por um determinado fato, ele deve ter o direito de dizer, e o sujeito que se defenda e diga que não foi ele. Acontece o contrário, a pessoa consegue uma liminar para que se impeça a citação do fato.

Uma opção é o sistema americano. Lá, o George Bush vai à televisão, por exemplo, e faz denúncias contra o Obama. No final, entra a gravação em que ele diz “I approve this message” (eu aprovo essa mensagem). E acabou. Não tem Justiça Eleitoral para candidato reclamar e pedir direito de resposta. Cada um fala o que quer e é responsável pelo que diz. Se você passar do limite, o adversário pede indenização. Mas não tem direito de resposta.

ConJur — Não existe direito de resposta?
Alberto Rollo — Não existe direito de resposta nos Estados Unidos. Isso é importante ressaltar. Vai dizer que lá não tem democracia? Os americanos têm dois grandes partidos, e eles compram os horários. Deve existir uma restrição, caso contrário só quem tem dinheiro vai aparecer. Mas essa restrição não deve se aplicar a sites na internet, porque lá você acessa se quiser. A proposta da OAB nacional moderniza a questão, permite a campanha via site a qualquer tempo.

ConJur — Nos Estados Unidos, os veículos podem se posicionar como for mais conveniente. A Fox, por exemplo, defende os republicanos. Esse modelo funcionaria no Brasil, ou o poder da imprensa poderia desequilibrar a eleição?
Alberto Rollo — Deve existir restrição nos três meses que antecedem o pleito, para evitar propaganda favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos, fazendo com que a cabeça fique mais livre. Mas é utopia imaginar que é possível censurar empresas grandes de televisão e de jornal. É só o veículo começar a publicar notícias dando destaque a aspectos negativos do candidato que ele não quer e a aspectos positivos do candidato que ele quer.

Não é possível controlar isso. Até é possível controlar nas cidades pequenas, com jornais semanais. Mas as decisões não chegam ao noticiário da grande imprensa. É mais fácil censurar o prefeito de uma cidade pequena do que um governador ou o presidente.

ConJur — Como limitar a internet ou permitir que os candidatos a usem sem desvirtuar as regras da eleição?
Alberto Rollo — O ideal é o que está no projeto da OAB nacional. O texto propõe a liberação para que o processo comece antes da época de propaganda, em 5 de julho, com o candidato pedindo votos na internet. Assim, seria possível usar a internet em fevereiro, março, abril. O eleitor depende dos seus atos, ele precisa acessar a internet, é diferente do jornal, diferente da televisão, que atinge o cidadão sentado no sofá em casa. A internet está se tornando democrática, e quanto mais democrática, mais fácil atingir o objetivo de eleger gente de bem.

ConJur — Não tem sentido que um deputado ou senador não tenha seu site e fale dos seus atos. Se ele não ocupa cargo majoritário em segundo mandato, é quase certo que disputará a eleição. Se põe os atos no site, está fazendo propaganda?
Alberto Rollo — É esse o posicionamento da Justiça Eleitoral. Quando tem que analisar o caso, o responsável normalmente segue a linha do “é claro que ele é candidato. Então, ele não podia ficar fazendo esse tipo de divulgação, porque é propaganda eleitoral antecipada”.

Por exemplo, o Fernando Haddad sugere aumentar o preço da gasolina para reduzir a passagem de ônibus. Outro político, que seja contra a ideia, acaba não se posicionando porque, se fizer isso, a Justiça Eleitoral pode dar direito de resposta. Mas, se ele não é candidato, pode fazer isso em uma página pessoal.

ConJur — O horário eleitoral ainda é útil da forma como é conduzido?
Alberto Rollo — Ele pode ser modificado para os candidatos a cargos proporcionais. No caso das eleições majoritárias, o candidato expõe sua plataforma, o programa de governo. No caso do modelo proporcional, podem ser feitos pequenos debates. Reúne-se cinco ou seis candidatos, de partidos diferentes, e debate algum tema. Mas com 30 partidos, isso é difícil.

Esse modelo existe em outros países, a Itália é um deles. Sem isso, o que acontece é que todos os candidatos aparecem e cada um consegue falar só uma palavrinha, se apresentar. E todo mundo acaba falando a mesma coisa.

ConJur — E o horário político, que dá aos partidos espaço em que não podem fazer propaganda de futuros candidatos?
Alberto Rollo — O horário político é para expor plataformas partidárias, com o objetivo de captar gente para as legendas. Isso é descaracterizado porque os partidos usam o horário para intervenções até estapafúrdias. Eu acho que, com a internet e a divulgação nas redes sociais, tem mais sentido usar as próprias redes sociais e sair da televisão.

ConJur — O desgaste dos debates eleitorais não envolve o inchaço deles e a quantidade de debates a cada eleição?
Alberto Rollo —
Sim. A representação no Congresso é o que pauta as decisões sobre permitir ou não a participação no debate. Mas há um acórdão do desembargador Paulo Sunao Shintate, que foi vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em que ele afirma que devem participar os candidatos com maior projeção.

Ele negou pedido para que o Carlos Apolinário participasse de um debate da Rede Globo porque a emissora mostrou que os principais eram “a”, “b”, “c” e “d”, e o Apolinário aparecia muito abaixo nas pesquisas. Mesmo tendo sido presidente da Assembleia Legislativa, ele teve o pedido negado, por causa do critério de relevância. Se o critério fosse adotado, os debates envolveriam talvez os quatro com melhor desempenho nas pesquisas.

ConJur — O político que disputa a reeleição não precisa se desincompatibilizar do cargo. Isso não dá aos ocupantes de cargos majoritários vantagem no começo da campanha?
Alberto Rollo — O erro não é da reeleição, é da própria desincompatibilização, que permitiu ao político seguir como presidente e candidato, ou governador e candidato. Quem quer ser candidato à reeleição deve deixar o cargo sempre. Caso contrário, o presidente que disputa a reeleição toma qualquer atitude e vai virar notícia, porque está no exercício do mandato.

A desincompatibilização deveria ocorrer com no mínimo 90 dias de antecedência à votação para quem está no exercício do poder, presidente, governador e prefeitos. Seis meses para secretários e diretores de empresa e três meses para o candidato a vereador que é professor de escola primária, por exemplo. Você já está dando um passo positivo na direção do sujeito não usar a máquina.

ConJur — As multas aplicadas pela Justiça Eleitoral por irregularidades não são muito baixas e acabam, de uma maneira ou de outra, estimulando a prática?
Alberto Rollo — O Lula, enquanto era presidente da República, recebeu uma multa, em determinado caso, de R$ 900 mil, e em um segundo momento, a multa foi reduzida para R$ 5 mil. O ideal é ter parâmetros. Para uma eleição presidencial, R$ 5 mil é baixo, a relação custo-benefício é boa. Para um vereador de uma cidade pequena, R$ 5 mil é uma fortuna. Por isso é preciso estabelecer parâmetros diferentes e diferenciados a cada eleição.

ConJur — A Comissão de Reforma Política da OAB paulista não considera problema a reeleição ilimitada em cargos proporcionais?
Alberto Rollo — A reeleição tem aspectos positivos e negativos. A alternância de poder nos cargos majoritários é necessária, por isso o limite a uma reeleição. No proporcional, a restrição não é tão importante, até para que se formem figuras como Ulysses Guimarães e Tancredo Neves. Com a alternância de poder e a renovação no proporcional, ninguém conseguiria a dimensão do Ulysses. Assim, é preciso deixar que ele continue e o povo dirá se quer que ele tenha mais um mandato ou não.

Um deputado que tenta a reeleição tem situação mais fácil do que a de um candidato que não ocupa o cargo. Para evitar isso, o ideal é liberalizar um pouco a campanha. Proibir o showmício é uma medida válida, pois só os candidatos mais ricos podiam fazer, mas podem ser liberados os brindes de pequeno valor, camisetas, lixas de unha, que ajudam o candidato a marcar um pouco seu nome

A eleição distrital também favorece isso. O candidato vai fazer a campanha na feira, no salão de beleza do bairro em que ele é conhecido. Reduz o custo da campanha e dá ao povo mais condição de julgar.

ConJur — Ainda há sentido na proibição da boca de urna, já que a velocidade de reprodução da notícia é cada vez maior?
Alberto Rollo — Sim. As pesquisas ainda têm muita influência na vontade do eleitor. O Brasil tem um grande problema, que é a diferença de horário. Nos Estados Unidos, o fuso horário não é importante. A eleição já terminou na Flórida, os resultados já estão sendo divulgados, e a Califórnia continua votando.

A situação poderia ser equalizada. Por exemplo, em São Paulo, em vez de a votação começar às 8h e terminar às 17h, poderia começar e terminar uma hora mais tarde. Terminar a eleição em horários diferentes, mas equivalentes, é preferível a liberar a divulgação da pesquisa de boca de urna.

ConJur — Há alguma chance de alguma reforma eleitoral valer para a eleição de 2014?
Alberto Rollo — Existe uma comissão no Congresso, presidida pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), com ideias muito interessantes, aperfeiçoando a Lei da Ficha Limpa e o processo eleitoral. Divulgar que a comissão queria acabar com os recibos de doação, e que isso impedia o controle, serve para impedir que prosperem as boas ideias.

A comissão defende que a doação seja feita só através de cheque nominal, que será depositado na conta corrente do candidato, cartão de crédito, que também inclui a divulgação do nome, e depósito em dinheiro, direto na conta e constando quem fez o depósito. Isso torna possível o controle através do extrato bancário.

Entre as boas ideias daquela comissão, está o fim da eleição do segundo colocado. Isso lembra o programa da Xuxa. Para agradar as crianças, ela dizia que uma foi a vencedora e a outra ganhou o segundo lugar.

Em Osasco, o Celso Giglio (PSDB) foi o mais votado e foi declarado inelegível. Com isso o prefeito da cidade é quem perdeu a eleição por dez mil votos. Isso desrespeita o princípio constitucional de que todo poder emana do povo. A comissão do Congresso defende um novo pleito sempre que o primeiro colocado for cassado.

Outra alteração importante é que, atualmente, se o político de cargo proporcional é cassado, a legenda também perde os votos. O projeto propõe a perda de mandato, mas os votos continuam com o partido, porque você votou nele antes de individualizar seu voto.

ConJur — É correta a visão de que o brasileiro está mais despolitizado, mais descrente e dando menos importância ao processo eleitoral?
Alberto Rollo — O processo eleitoral precisa ser aperfeiçoado, mas isso não significa que o povo esteja despolitizado. As redes sociais são a prova.

ConJur — Quando a Lei da Ficha Limpa estará efetivamente implementada e o cidadão saberá que o condenado a partir da segunda instância não vai mesmo disputar a eleição?
Alberto Rollo — Isso passa pela conscientização do povo. Ela é mais importante do que a Lei da Ficha Limpa. A legislação impede a escolha, mas em algum momento o candidato se livra e volta a ser elegível. O ideal é que a imprensa tenha o direito de publicar fatos negativos e positivos sobre os candidatos, para orientar os eleitores sobre quem são os candidatos.

ConJur — O sistema parlamentarista funcionaria no Brasil?
Alberto Rollo — É muito bom, e pode até eliminar a necessidade de recall. No entanto, há o risco de virar um sistema como o da Itália, com troca de governo o tempo todo. O recall deve ser feito uma vez por mandato, um ano depois da posse, para garantir alguma estabilidade.

ConJur — O Brasil seria diferente se no plebiscito de 1993 o povo optasse pelo parlamentarismo?
Alberto Rollo — Sim. O brasileiro já poderia ter se acostumado mais com o Direito Eleitoral, e a alternância excessiva contribuiria para a estabilidade. A população reclamaria se fosse convocada para novas eleições com frequência, e o próprio Congresso criaria um sistema de maior estabilidade. O Brasil deve voltar a pensar no parlamentarismo, mas não agora.

Já que o parlamentarismo foi recusado uma vez, vale a pena insistir, agora com o sistema distrital misto. O sistema de consulta popular, quando for feito por computador, também ajudará. O plebiscito e o referendo podem ser votados junto com a eleição. Por exemplo, a liberalização do aborto. Isso permitiria que o voto fosse pautado e o eleitor pensaria: "eu vou votar contra o aborto e em um candidato que é contra o aborto".

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