Danos morais

Concessionária é responsável por evitar acidentes

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1 de outubro de 2013, 8h49

Compete à concessionária de transportes públicos evitar acidentes no momento do embarque e desembarque nas composições. A empresa é responsável, então, por evitar que passageiros se empurrem em busca de entrada rápida nos vagões de trem, e pode ser condenada em caso de acidentes decorrentes destas situações. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que deu provimento parcial a Apelação condenou a SuperVia a pagar R$ 60 mil por danos morais e estéticos a um homem.

Em junho de 2005, ele caiu da plataforma enquanto tentava embarcar, tendo os dedos de um dos pés decepados no acidente. Relatora do caso, a desembargadora Claudia Telles afirmou que o homem conseguiu comprovar o nexo de causalidade entre a conduta da SuperVia e o acidente que ele sofreu. As provas, aponta ela, afastam a tese da concessionária, de que apenas o homem teve culpa no acidente, e “não elidem a responsabilidade integral da concessionária”.

Como informa Cláudia Telles, é dever legal da SuperVia garantir condições mínimas de segurança para os passageiros, tanto dentro dos trens como nas estações. Como foi negligente na prevenção do acidente em questão, a concessionária tem responsabilidade exclusiva no caso, o que justifica a condenação, diz ela.

Além da condenação por danos morais, estipulada em R$ 30 mil, a desembargadora acolheu a tese de que cabe indenização por danos estéticos, fixada também em R$ 30 mil, já que o homem teve redução de movimentos no pé direito, e que a lesão deixou sequelas e alterou a estrutura física da vítima. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão.

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