Fórum trabalhista

TRF-3 mantém condenação de ex-juiz Nicolau e Luiz Estêvão

Autor

5 de novembro de 2013, 8h31

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou as condenações do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, do ex-senador Luiz Estêvão e de outros réus, incluindo pessoas físicas e jurídicas, pelo desvio de quase R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Os desembargadores analisaram duas ações civis públicas por improbidade administrativa contra os réus, que terão de ressarcir os cofres públicos e pagar multa civil e danos morais.

A primeira Ação Civil Pública analisada pelo TRF-3 foi ajuizada em 1998, assim que foi comprovado o desvio de verbas. A ACP tem como réus Nicolau dos Santos Neto, os empresários Fábio Monteiro de Barros, José Eduardo Ferraz, Incal Indústria e Comércio de Alumínio, Incal Incorporações, Construtora Ikal e Monteiro de Barros Investimentos. A decisão também condena o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Délvio Buffulin, que foi absolvido em primeira instância, e aumenta a pena do engenheiro Antônio Carlos da Gama e Silva.

Gama e Silva foi contratado para fazer a perícia da obra. Além de devolver os US$ 42 mil recebidos das empresas Recreio Agropecuária Empreendimentos e Participações e Monteiro de Barros Construtora e Incorporadora, ele terá de pagar multa civil e devolver honorários periciais pagos pela União. Já Buffulin foi condenado por ato de improbidade pelo TRF-3. Os desembargadores reconheceram haver falta de elementos indicando dolo, mas reconheceram a culpa grave do ex-presidente do TRT-2.

Em junho de 1998, quando já existiam indícios de irregularidade, ele assinou aditivo contratual de preço a favor da Incal Incorporações, permitindo ao grupo o desvio de mais de R$ 13 milhões. A condenação deixa Délvio Buffulin proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais, além de ter os direitos suspensos por cinco anos. Ele também terá de pagar pelos danos materiais e danos morais.

A segunda ação julgada pelo TRF-3 foi proposta em 2000, após a descoberta de evidências de participação do ex-senador Luiz Estêvão e do Grupo Ok, controlado por ele, no esquema. O enriquecimento ilícito, segundo a ação, chegou a US$ 39 milhões entre 1992 e 1998. A ACP pedia que os sócios e empresas que formam o Grupo OK fossem condenados a devolver os valores recebidos, além da aplicação de multa civil, danos morais, perda dos direitos políticos e proibição de contratar com a Administração Pública.

A construção do Fórum Trabalhista de São Paulo gerou desembolsos de R$ 235 milhões dos cofres públicos. De acordo com a prova pericial, porém, as obras somaram R$ 66 milhões, além do valor utilizado para a aquisição do terreno em que foi erguido o prédio. Em 2001, o Tribunal de Contas da União confirmou o desvio de R$ 170 milhões, em valores da época. Atualizado, o montante desviado supera R$ 1 bilhão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.

Ação Civil Pública 0012554-78.2000.4.03.6100
Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!