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10 janeiro 2013
Previdência social
Fifa e seus patrocinadores estão isentos da GFIP
A Secretaria da Receita Federal publicou, em 28 de dezembro de 2012, a Instrução Normativa 1.313/2012, que dispensa a Fifa e suas empresas agregadas de pagarem ao INSS os 20% de imposto sobre o salário de seus funcionários. A norma será válida a partir deste ano, na Copa das Confederações, até 2014, quando o Brasil sedia a Copa do Mundo.
A taxa faz parte da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social (GFIP), que também obriga o trabalhador ao pagamento de 11% sobre o salário. Com a isenção concedida à Fifa e suas parceiras, de 20%, há uma discussão sobre a possibilidade de os trabalhadores terem de arcar com o imposto.
Para o advogado Antonio Carlos Aguiar, "não existe a possibilidade de se pagar 31% de taxa ao INSS. Não cabe ao trabalhador pagar a parte da empresa. O que pode ocorrer é o governo federal abrir mão desta contribuição patronal, como tem feito com a chamada 'desoneração da folha' para vários setores da economia", explica ele, que é mestre em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto e Cury Advogados. Mas Aguiar afirma também que a medida onera a Previdência, a assistência social e a sociedade, "que contribuem regularmente para manutenção e sustentação da Seguridade Social".
Já o professor em Direito do Trabalho e sócio do Braga e Balaban Advogados, Alan Balaban, acredita que "o pagamento do imposto encontra-se pautado na legalidade, visto advir de lei ordinária e deverá ser adimplido por todos aqueles que estiverem nessa situação. Interessante o fato de a lei também incluir o empregado no pagamento, visto que todos os ônus sempre são atribuídos às empresas. A divisão no recolhimento é um marco importante no Direito do Trabalho e se o modelo der certo talvez seja o inicio de uma nova ordem jurídica trabalhista".
Clique aqui para ler a íntegra da LC 1.313/2012
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2013
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