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10 janeiro 2013
Trabalho escravo
Empresa pede exclusão de lista do Ministério do Trabalho
A construtora mineira MRV Engenharia entrou nesta quarta-feira (9/1) com Mandado de Segurança no Superior Tribunal de Justiça contra a inclusão da empresa em dezembro na chamada "lista suja" do trabalho escravo, elaborada pelo Ministério do Trabalho. As informações são do jornal Valor Econômico.
A inclusão na lista ocorreu após fiscalização na construção de um edifício em Curitiba (PR) em 2011, onde trabalhadores foram encontrados em situação análoga à escravidão. A MRV argumentou que as infrações foram cometidas pela empresa terceirizada. Por conta da inclusão na lista, a Caixa Econômica Federal, uma das principais credoras da construtora, interrompeu o fluxo de novos financiamentos para a companhia.
De acordo com o Valor Econômico, em agosto de 2012, quando foi incluída pela primeira vez no cadastro, citada por projetos em Bauru (SP) e Americana (SP), a MRV demorou 30 dias para obter uma liminar do STJ e sair da lista. Em comunicado enviado ao mercado no dia 2 de janeiro, a empresa informou que assim que tomou conhecimento do fato descredenciou a empresa terceirizada e que estava "tomando todas as medidas e ações cabíveis para promover a exclusão de seu nome do referido cadastro".
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2013
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
A MRV argúi que o ato do Ministro do Trabalho é ilegal.
O ministro Felix Fischer indeferiu a inicial sob o argumento de manifesta incompetência do STJ não porque a competência para a apreciação do mandado de segurança seria da Justiça do Trabalho mas porque o ato ilegal em questão, a manutenção da impetrante na lista suja, não seria ato de Ministro de Estado mas sim do secretário de inspeção do trabalho (art 212 do RISTJ).
Incompetência do stj
O STJ - por ignorância ou preconceito - não reconhece a ampliação de competência da Justiça do Trabalho dada pela EC 45 de 2004. Para o STJ a justiça especializada continua apenas restrita às lides entre empregados e empregadores, nos moldes da CLT...
Terceirização de atividade fim = ILÍCITA
As hipóteses quer permitem a terceirização de mão-de-obra devem ser disciplinadas pelo Congresso de forma que sejam restringidas ao máximo. Não deve ser simplesmente abolida a terceirização mas sim restringida.
A própria CEF também pratica terceirização ilícita, haja vista a situação dos correspondentes bancários que nada mais são do que bancários trabalhando em um ambiente sem a (almejada) segurança de uma agência bancária como lotéricas, padarias, lavanderias...
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