Inversão de ônus

Governo do DF deve provar que readmitiu servidor

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6 de fevereiro de 2013, 15h52

O governo do Distrito Federal deverá comprovar que reintegrou servidor demitido. A reintegração foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2008. Entretanto, para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, cabia ao servidor comprovar que não havia sido readmitido. A 3ª Seção do STJ entendeu que a decisão do TJ-DF viola sua determinação.

O servidor foi demitido por meio de processo administrativo disciplinar que, conforme julgamento da 5ª Turma do STJ em 2008, não seguiu a lei local vigente à época. Por isso, sua demissão foi anulada, resultando em sua reintegração ao cargo.

O TJ-DF comunicou o governador da decisão do STJ em 2011. Em junho do ano passado, o servidor buscou acesso à ficha funcional e documentos que comprovassem sua situação. Mas o TJ-DF entendia que competia ao servidor comprovar que a determinação não havia sido cumprida.

Para o STJ, o TJ-DF violou a sua autoridade ao exigir que o cidadão comprovasse a inexistência do ato administrativo necessário para cumprimento da ordem de reintegração. De acordo com desembargador convocado Campos Marques, que relatou a reclamação, para observar o que foi julgado pelo STJ, o Tribunal deve notificar o governo do Distrito Federal da decisão e exigir do Poder Executivo a prova de seu cumprimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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