Jornada da Juventude

Empresa aérea responde por golpe de agência de turismo

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24 de agosto de 2013, 8h35

Um casal de jovens mexicanos que vieram ao Brasil para participar como voluntários da Jornada Mundial da Juventude, que aconteceu em julho no Rio de Janeiro, conseguiu na Justiça retornar ao país de origem. Os jovens foram vítimas de um golpe no México e tiveram suas passagens de volta canceladas sem aviso prévio. Sem dinheiro e tendo um deles problema grave de saúde, recorreram à seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, que conseguiu, no dia 13 de agosto, uma liminar determinando que a empresa aérea na qual eles haviam comprado as passagens os levassem de volta.

O atendimento dos jovens pela OAB-RJ foi possível graças a um acordo de cooperação firmado entre a entidade e a Arquidiocese do Rio de Janeiro, garantindo auxílio jurídico integral e gratuito aos jovens estrangeiros. O advogado Victor Travancas, representante da OAB-RJ que atendeu o casal, explicou que os jovens estavam desperados porque não tinham mais dinheiro e estavam abrigados solidariamente na casa de uma família brasileira. Além disso, um dos jovens tem uma doença crônica grave e seu remédio estava acabando, podendo causar complicações irreversíveis de saúde.

Diante dos fatos, a juíza Angélica dos Anjos Costa, plantonista do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, entendeu existir risco de dano irreparável e determinou que a empresa aérea levasse os jovens, em até 24 horas, de volta ao México, sob pena de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Além disso, determinou que se a ordem não fosse obedecida, a empresa deveria custear alimentação e hospedagem e todo o tratamento necessário para a manutenção da saúde do jovem durante sua estadia no Brasil. A decisão é do dia 12 de agosto e foi cumprida no prazo.

De acordo com os autos, em maio de 2013 os jovens compraram no México em uma agência de viagens local duas passagens de ida e volta para o Brasil, com o intuito de participar como voluntários da Jornada Mundial da Juventude, que aconteceu entre 23 e 28 de julho e contou com a presença do papa Francisco. No dia 17 de julho, os jovens receberam a confirmação das viagens, assim como a confirmação do pagamento.

Os jovens deveriam chegar ao Brasil no dia 18 de julho, o que de fato aconteceu, e retornarem no início de agosto — ele no dia 5 de agosto, e ela no dia 8. Entretanto, ao comparecerem para o embarque, foram informados de que suas reservas haviam sido canceladas sem prévio aviso. Sem dinheiro e diante da urgência — pois o jovem possui uma doença crônica grave que necessita de remédio controlado, que estava acabando —, os jovens recorreram à OAB-RJ.

Após tomar conhecimento da história, o avogado Victor Travancas prontamente atendeu aos jovens e ingressou com ação com pedido de tutela antecipada para que a empresa levasse o casal de volta ao México em até 24 horas, devido ao estado de saúde do jovem. Além disso, pediu a condenação da empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil pelos transtornos causados.

Na ação, o advogado argumenta que mesmo as passagens tendo sido compradas em uma agências de viagens, para a legislação brasileira, existe relação de consumo entre os jovens e a empresa aérea. De acordo com Travancas, trata-se de um caso de consumidor por equiparação, previsto no Código de Defesa do Consumidor. “A norma consumerista equiparou terceiros a consumidores, nos artigos 2º, parágrafo único; 17; e 29”, diz.

“Segundo a doutrina, essa equiparação ocorrerá todas as vezes que as pessoas, mesmo não sendo adquirentes diretas do produto ou serviço, utilizam-no em caráter final ou a ele se vinculem, que venham a sofrer qualquer dano trazido por ‘defeito’ do serviço ou do produto”, explica na petição.

O advogado aponta também a responsabilidade solidária da empresa aérea. Travancas mostra que o Código de Defesa do Consumidor lista o fornecedor entre os reponsáveis pelo produto ou serviço. Citando doutrina do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, o advogado explica que quando houver mais de uma pessoa na cadeia entre fornecedores e prestadores, todos serão responsáveis objetivamente pelos acidentes de consumo causados pelo serviço prestado. “É o caso do turismo, que reúne diversos prestadores de serviço para formar o pacote turístico, organizado pela agência de turismo e comercializado pela agência de viagens”, complementa o advogado na ação.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a petição da OAB-RJ.

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