Impasse institucional

Justiça mantém Anna Cintra na reitoria da PUC-SP

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9 de agosto de 2013, 19h15

O juiz da 4ª Vara Cível de São Paulo, Anderson Cortez Mendes, acolheu recurso da Fundação São Paulo (Fundasp), mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), e suspendeu a decisão que anulava a nomeação da professora Anna Maria Marques Cintra e do professor José Eduardo Martinez para os cargos de reitora e vice-reitor da universidade.

De acordo com a decisão, os dois continuam no cargo e todos os atos praticados por eles continuam em vigor. “São válidos todos os diplomas e certificados expedidos, assim como as bolsas concedidas, o que se estende aos atos praticados pelos pró-reitores nomeados”, explica o juiz.

A advogada da Fundasp, Eliane Cristina Carvalho, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, explica que apresentou a apelação logo após a primeira decisão, devido a instabilidade que estava causava. “A anulação da posse da reitora causava uma instabilidade, pois todos os atos, posses, diplomas assinados pela reitora se tornariam inválidos”, conta.

Na última quinta-feira (1º/8), o próprio juiz Anderson Cortez Mendes havia anulado a nomeação ao atender a um pedido do Centro Acadêmico 22 de Agosto. Os estudantes constestavam a forma como Anna Maria Cintra foi eleita.

Entenda o caso
Terceira mais votada por professores, funcionários e alunos na lista tríplice para o cargo, Anna Cintra foi nomeada em 12 de novembro de 2012 pelo grão-chanceler da PUC, cardeal Dom Odilo Scherer.

Pelas regras da universidade, cabe ao grão-chanceler escolher um dos três nomes da lista. Porém, ao contrário dos anos anteriores Dom Odilo não escolheu o nome mais votado, causando insatisfação dos alunos que recorreram Conselho Universitário.

Após a contestação dos estudantes, o conselho suspendeu a homologação das eleições e indicou o professor Marcos Tarciso Masetto como reitor interino, até análise do mérito do recurso. Comunicado da decisão, o grão-chanceler manteve a nomeação de Anna Maria, dando posse à nova reitora no dia 30 de novembro.

Dom Odilo defendeu que a suspensão ofendia ato jurídico perfeito e alegou que o Centro Acadêmico 22 de Agosto não tinha legitimidade para contestar a nomeação por não possuir assento no conselho.

O Centro Acadêmico 22 de Agosto entrou então com pedido de liminar na Justiça para anular a nomeação. Em dezembro de 2012, o juiz Cortez Mendes acatou o pedido de liminar, entendendo que o grão-chanceler não podia ignorar a decisão do conselho. Ele reconheceu, ainda, que o Centro Acadêmico pode questionar o processo eleitoral no Conselho Universitário.

A Fundasp então ingressou com Agravo de Instrumento (0001913-66.2013.8.26.0000) com pedido de liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo. Em janeiro o pedido de liminar foi analisado, permitindo a Anna Cintra o exercício do cargo de reitora da PUC-SP até o julgamento da turma.

Porém, na última semana, ao analisar o mérito do processo em primeira instância, o juiz Anderson Cortez Mendes decidiu pela anulação da posse da reitora. A Fundasp apelou da decisão alertando para os riscos da anulação dos atos praticados pela reitora neste período e o juiz, nesta quarta-feira (7/8), reviu sua decisão, mantendo a nomeação por hora, enquanto o mérito Agravo de Instrumento não é julgado.

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