Dever de acesso

Menores de seis anos podem ser matriculadas na escola

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25 de outubro de 2012, 20h55

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou, nesta quinta-feira (25/10), decisão da 2ª Vara Federal de Pernambuco que autorizou a matrícula de crianças do ensino fundamental com idade inferior a seis anos. Contudo, a corte restringiu os efeitos da decisão ao âmbito territorial do estado de Pernambuco. O Ministério Público Federal ficou vencido, em parte, pois pretendia que a decisão tivesse eficácia para todo o território nacional. Cabem recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

“Entendo, assim como decidi nos autos da medida cautelar, que as Resoluções de nº 1, de 14 de janeiro de 2010, de nº 6, de 20 de outubro de 2010, extrapolam a norma legal, que atribui o dever de acesso da criança de seis anos ao ensino fundamental”, afirmou o relator desembargador federal Lázaro Guimarães. As normas do MEC fixa a idade mínima de seis anos para o acesso dos alunos ao ensino fundamental, e as diretrizes para ingresso na pré-escola.

O MPF, considerando inconstitucionais as resoluções nº 1 e nº 6, ajuizou ação civil pública perante a Justiça Federal, distribuída para a 2ª Vara Federal de Pernambuco, requerendo a suspensão das suas vigências e a garantia da matrícula na primeira série do ensino fundamental aos menores de seis anos.

A sentença do Juiz Claudio Kitner foi no sentido de permitir a regular matrícula no ensino fundamental, em todas as instituições de ensino do país, das crianças menores de seis anos de idade, em 31 de março do ano letivo a ser cursado. A decisão proibiu, inclusive, a edição de quaisquer normas de conteúdo semelhante.

O juízo de primeira instância determinou que o conteúdo da decisão fosse comunicado a todas as Secretarias de Educação Estaduais e do Distrito Federal, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10 mil, revertida igualmente para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Esse ponto da sentença indicava que a decisão valeria para todo o país. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

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