Exemplo para o Judiciário

A parte "menos nobre" da Justiça é a mais eficiente

Autor

22 de outubro de 2012, 15h00

A jornalista da Folha de S.Paulo Eliane Cantanhêde fez referência elogiosa a três mulheres que vêm se distinguindo no momento atual: Eliana Calmon e duas ministras do STF Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Todavia, ao falar de Rosa Weber, disse que não há mais dúvida de sua capacidade, pela atuação no mensalão, embora proviesse da “parte menos nobre do Judiciário”, referindo-se naturalmente à Justiça do Trabalho.

É lastimável que uma jornalista tão capaz e eficiente, tenha uma informação tão errônea sobre a Justiça do Trabalho. Bastaria que lesse as estatísticas do Conselho Nacional de Justiça. Veria que a jurisdição do Trabalho é a que tem menor taxa de congestionamento. Na Justiça comum, cível e penal, a taxa é de 73%. Na Federal, 58 e na trabalhista 44%. Em Minas, em pouco mais de 100 dias, a prestação jurisdicional se completa, com julgamentos em primeira e segunda instâncias, o que a torna uma das céleres do Brasil.

Mas a importância da Justiça do Trabalho está em sua função social. Pelo contrato de trabalho, tornou-se possível uma conciliação razoável entre o trabalho e o capital. Sem ele, haveria guerra ou escravatura.

No Direito Coletivo, tivemos experiências inéditas. A primeira organização dos grupos sociais começou com os sindicatos. A eles a ciência do Direito deu personalidade jurídica para negociarem em seu próprio interesse, fazendo a lei para cada categoria. Pela primeira vez, a norma foi feita pela sociedade e não pelo Parlamento. Hoje, os sindicatos são fatores de estabilidade da democracia em todos os países do mundo. Nada se faz sem que sejam ouvidos.

Na Alemanha depois da Segunda Guerra, criaram-se mecanismos de integração do empregado na gestão da empresa, a que se deu o nome de cogestão. As empresas se democratizaram e delas passou a ser parte o próprio trabalhador, na gestão e nos resultados. No contrato de trabalho passou a preponderar à participação e não mais a oposição.

Trocaram-se os pronomes na relação de emprego, segundo a famosa frase de Gustav Radbruch: “A empresa não sou eu, somos nós, com a integração do empregado.”

No campo do processo, a Justiça do Trabalho foi também notoriamente inovadora. Seu processo é simples, informal, objetivo e prático. Serviu de exemplo para os Juizados Especiais tanto da Justiça Civil e Criminal, quanto da Federal. Provou-se que podemos julgar o complexo com procedimento simples.

Estes fatos, e muitos outros ainda, mostram o desacerto da afirmativa da jornalista Cantanhêde. Se ser "menos nobre" significa eficiência, prestação jurisdicional rápida e democratização do trabalho e do capital, é preferível que a Justiça do Trabalho continue assim. Ela não quer nem precisa da “nobreza” da ineficiência, do retardo e da demora na prestação jurisdicional. Não é por aí que ela vai se tornar "nobre" e grande.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!