Efeito previdenciário

STF reconhece repercussão em recurso sobre concubinato

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28 de março de 2012, 7h36

O Supremo Tribunal Federal vai analisar a possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários. A questão teve repercussão geral reconhecida pelos ministros. “Considero que a matéria possui repercussão geral, apta a atingir inúmeros casos que exsurgem na realidade social”, afirmou o relator do caso, ministro Luiz Fux. O entendimento foi confirmado pela corte por meio de deliberação no Plenário Virtual.

“A matéria não é novidade nesta corte, tendo sido apreciada algumas vezes nos órgãos fracionários, sem que possa, contudo, afirmar que se estabeleceu jurisprudência”, afirmou Fux. Ele citou decisões do Supremo como, por exemplo, no RE 590.779, em que se destacou que “a titularidade decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina”.

O Instituto Nacional do Seguro Social entrou com recurso no Supremo contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo, que manteve a sentença que reconheceu direitos previdenciários à concubina de um segurado do INSS. De acordo com os autos, ela teve um filho com o beneficiário e com ele conviveu por mais de 20 anos, em união pública e notória, apesar de ser casado. A decisão recorrida determinou que a pensão por morte fosse rateada entre a concubina e viúva.

O INSS alega violação ao artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, ao sustentar que “não sendo possível reconhecer a união estável entre o falecido e a autora [concubina], diante da circunstância de o primeiro ter permanecido casado, vivendo com esposa até a morte, deve-se menos ainda atribuir efeitos previdenciários ao concubinato impuro”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 669.465

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