Sistema cumulativo

Câmara aprova redução de PIS e Cofins de escritórios

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16 de junho de 2012, 5h24

Foi aprovada na última terça-feira (12/6), pelo Plenário da Câmara dos Deputados, mudança na tributação dos escritórios de advocacia pelo PIS e pela Cofins que pode reduzir os custos com esses tributos. Se passar pelo Senado, a nova regra vai desobrigar sociedades que faturem mais de R$ 48 milhões por ano — sujeitas ao regime de tributação do Lucro Real — de recolher as contribuições pelo regime não-cumulativo.

Uma emenda à Medida Provisória 559/2012 feita pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC), relator da MP na Câmara, reenquadra as socidades de advocacia com faturamento acima de R$ 48 milhões para que se mantenham recolhendo PIS e Cofins cumulativo, à alíquota de 3,65% do faturamento, em vez dos atuais 9,25% do sistema não cumulativo.

O tributo cumulativo não permite o abatimento de insumos de sua base de cálculo, mas tem alíquota menor, o que para os escritórios é mais vantajoso, já que despesas com mão de obra, maior custo das bancas, não são consideradas dedutíveis. 

O tributarista Igor Mauler comemorou a aprovação. "O que serviria para baratear, acaba tornando mais cara a manutenção de um escritório, pois os insumos dedutíveis representam uma ‘mixaria’", diz. Segundo ele, a aprovação de tal emenda sempre foi uma luta da advocacia, especialmente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), que levou a discussão a Brasília.

As Leis de 10.637/2002 e 10.833/2003 aumentaram, como regra geral, a alíquota da contribuição para o PIS de 0,65% para 1,65% e a da Cofins de 3% para 7,6% do faturamento. A emenda enquadra os escritórios entre as atividades que não são afetadas pelas leis, corrigindo uma "distorção" de enquadramento dos escritórios cometido na edição das leis, conforme consta na justificação da emenda.

Além da redução de custos, segundo Igor Mauler, a mudança ajudaria a resolver outro problema: a concorrência com bancas estrangeiras. “Grandes escritórios estrangeiros faturam bilhões por ano no mundo todo, mas, no Brasil, têm operação ainda pequena, associados a pequenos escritórios, que têm faturamento baixo. Assim, as gigantes competem em situação de disparidade com os escritórios nacionais nas grandes operações, pois com o faturamento local baixo, recolhem apenas 3,65% em PIS e Cofins.

A mudança foi aprovada no último dia 12 de junho pela Câmara, naquilo que é chamado “árvore de Natal” no jargão político. A Medida Provisória 559/2012, aprovada pela Câmara, autoriza a Eletrobrás a adquirir participações na Celg Distribuição. Além da inserção sobre a tributação dos escritórios, foi engordada ainda com mudanças sobre o programa de modernização da frota e da estrutura portuária (Reporto).

Uma emenda à mesma MP, prevendo que a mudança valesse tanto para escritórios de advocacia quanto para empresas de publicidade, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), fora rejeitada anteriormente. Os advogados Ricardo Hasson Sayeg e Eduardo Arruda Alvim haviam se reunido com o deputado para discutir o tema.

O projeto segue agora para votação no Senado.

Reportagem alterada às 18h20 do dia 18 de junho para acréscimo e retificação de informações.

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