Campeonato Brasileiro

CBF terá de incluir Brasil de Pelotas na Série C

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8 de junho de 2012, 16h58

O Grêmio Esportivo Brasil, mais conhecido como Brasil de Pelotas, deve ser imediatamente incluído na Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou um pedido de suspensão de liminar e de sentença que obrigam a CBF a incluir o time no campeonato.

A negativa ocorreu por razão processual. A CBF não tem legitimidade para requerer suspensão de medida liminar e de sentença. O instrumento adequado nesse caso é a medida cautelar, conforme o artigo 4º da Lei 8.437.

O ministro ressaltou que a CBF sabia qual era a ferramenta processual adequada para tentar reverter a decisão que beneficiou o clube gaúcho: a medida cautelar. Antes do pedido de suspensão de liminar, a entidade já havia impetrado uma medida cautelar que foi negada pela ministra Isabel Gallotti no dia 23 de maio. “O pedido de suspensão não é sucedâneo de medica cautelar”, explicou o presidente do STJ.

A disputa foi parar nos tribunais depois que o Brasil de Pelotas perdeu seis pontos na Série C do Brasileirão de 2011 e acabou rebaixado para a Série D em 2012. A punição foi aplicada por causa da escalação do jogador Cláudio Roberto Siqueira Fernandes Filho para a primeira partida do campeonato.

A CBF entendeu que o jogador deveria cumprir um jogo de suspensão por ter sido expulso no último jogo do mesmo campeonato do ano anterior, quando atuava pelo Ituiutaba Esporte Clube, de Minas Gerais. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve a punição e o rebaixamento. O Brasil de Pelotas, então, ajuizou Ação Ordinária na Justiça comum para anular a decisão da Justiça Desportiva.

Ao julgar o caso, o desembargador José Aquino Flores de Camargo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entendeu que o Brasil de Pelotas agiu de boa-fé ao escalar o jogador. Isso porque a Federação Gaúcha de Futebol e a CBF não informaram a existência de qualquer restrição à participação do atleta.

Ele afirmou que a competência do Poder Judiciário em questões ligadas à Justiça Desportiva limita-se à apreciação de eventual afronta ao ordenamento jurídico. Para ele, houve ilegalidade na falta de citação do atleta pivô do litígio para responder ao processo. Isso teria inviabilizado, segundo o desembargador, a prática comum de conversão da pena de suspensão em medida social.

O desembargador do TJ-RS concedeu tutela liminarmente ao time gaúcho para determinar sua imediata inclusão na Série C do Campeonato Brasileiro, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, até o limite de R$ 36 milhões, caso não seja possível a inclusão do clube na competição. A decisão continua válida, uma vez que o STJ negou os dois recursos contra ela.

Com a obrigação de incluir o Brasil de Pelotas na Série C, a CBF teve que excluir o EC Santo André, de São Paulo. Os dois times disputaram em 2011 a última vaga para a terceira divisão em 2012. Com isso, o clube paulista conseguiu a suspensão do início do Campeonato Brasileiro nas Séries C e D até a solução da disputa judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Suspensão de Liminar e de Sentença 1.586
Medida Cautelar 19.356

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