Minimizar desigualdades

Sistema de cotas deve considerar razoabilidade

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15 de julho de 2012, 7h47

Estudante que cursou apenas a 2ª série (atual 3º ano) do ensino fundamental em instituição particular com bolsa integral e o restante em escola pública deve ser aceita como cotista pela Universidade Federal do Paraná. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao entender que, nesse caso, deve ser usado o princípio da razoabilidade.

Após ter sua matrícula negada, a estudante ajuizou Mandado de Segurança na Justiça Federal de Curitiba. Ela argumentou que concorreu como cotista por ser comprovadamente hipossuficiente e só ter frequentado escola particular em 1998, em decorrência de dificuldades vividas pela família. No referido ano, a mãe da autora estava em dificuldades e ela teria ficado com a tia, que a matriculou em uma escola particular, com bolsa de estudos integral, próxima a sua casa.

Como o pedido foi indeferido em primeira instância, ela recorreu ao tribunal. O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, analisou o recurso e reformou a decisão de primeira instância.

Segundo o desembargador, as informações constantes no processo levam a concluir que a estudante é pessoa oriunda de família humilde e preenche os requisitos para beneficiar-se do sistema de cotas. “Cumpre destacar que o sistema de cotas tem como objetivo a estimulação da igualdade material no meio social, diminuindo as manifestas desigualdades entre as classes sociais, devendo-se, no caso, aplicar-se o princípio da razoabilidade”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
 

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