Danos morais

Rede Ricardo Eletro é condenada por conduta de gerente

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9 de julho de 2012, 15h19

A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. terá de indenizar em R$ 30 mil por dano moral um vendedor vítima de ofensas homofóbicas cometidas por um gerente de vendas de uma das lojas da rede, em Vitória (ES). Além da indenização, a loja deverá arcar, durante um ano, com pagamentos mensais de R$ 250 para auxiliar o vendedor na compra de medicamentos para tratamento de depressão.

A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros mantiveram condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 17ª Região. O vendedor relata na inicial de sua reclamatória trabalhista que foi contratado, em novembro de 2009, como terceirizado para trabalhar como vendedor na unidade da Ricardo Eletro no Shopping Vitória (ES). Devido a seu desempenho satisfatório, em fevereiro de 2010 foi efetivado pela rede na função de vendedor.

O trabalhador conta que desde o início foi tratado com rigor excessivo pelo gerente de vendas. Na segunda semana de trabalho, durante treinamento da equipe, ele insinuou na frente de colegas de trabalho que o vendedor era gay, e passou a tratá-lo com palavras grosseiras, a dizer que "tinha voz de gay" e a fazer brincadeiras de mau gosto. Dizia que, à noite, ele se chamava "Alice no País das Maravilhas".

Ele ainda relata que era coagido pelo gerente a atingir metas de venda de forma grosseira, com insinuações sobre homossexualidade e uso de drogas, e que era chamado de "lerdo, incompetente, moleque, sem dignidade". Alegou que era ameaçado de despedida caso não atingisse a meta exigida.

O modo como era tratado na frente de clientes e colegas desencadeou, segundo ele, um processo de depressão, o que o levou a procurar ajuda especializada e a usar medicamentos e apresentar atestados. Toda vez que ia entregar os atestados, o gerente o ameaçava de demissão na frente de clientes e colegas, e alguns de seus atestados não foram aceitos pelo setor de recursos humanos da loja. Foi aí que ele ingressou com a ação trabalhista ainda no curso do contrato de trabalho pedindo sua rescisão indireta.

A Ricardo Eletro negou as acusações. Argumentou que, em momento algum, os prepostos ou superiores hierárquicos do vendedor o trataram com rigor excessivo ou mesmo praticaram ato lesivo a sua honra e boa fama. Segundo a rede de lojas, as afirmações do empregado "não eram verdadeiras, imediatas e nem graves o suficiente para justificar o rompimento do pacto por justa causa do empregador".

Primeira e segunda instâncias condenaram a empresa. Contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a Ricardo Eletro interpôs Recurso de Revista ao TST, cujo seguimento foi negado pela presidência do tribunal regional. Dessa forma, ingressou com o Agravo de Instrumento julgado pela 2ª Turma, que manteve o entendimento da corte e indeferiu o processamento do Recurso de Revista.

Segundo o relator do Agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os depoimentos confirmaram o assédio moral e a discriminação ao vendedor "em razão de sua opção sexual". Para ele, a atitude da empresa violou "a dignidade, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem" do trabalhador, ofendendo "os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho humano". Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

AIRR 64100-89.2010.5.17.0009

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