Área de preservação

Parreira deve demolir píer em casa de Angra dos Reis

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2 de julho de 2012, 15h47

O ex-técnico de futebol Carlos Aberto Parreira, condenado no Rio de Janeiro por dano ambiental, teve seu recurso rejeitado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ficou mantida, assim, a obrigação dele derrubar uma obra irregular feita no imóvel em Angra dos Reis (RJ). Foi construído um píer e uma rampa de concreto sobre a areia da praia, zona de preservação permanente.

Inicialmente, o município de Angra dos Reis propôs Ação Civil Pública contra Parreira. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que fossem demolidas as construções. E negou a indenização em dinheiro no caso. Entendeu que o dano era mínimo. Segundo o TJ do Rio, o local da construção está inserido na zona de preservação permanente do plano diretor municipal. E mais: a obra não é passível de regularização, uma vez que foi feita em área não permitida para edificação.

A defesa do ex-técnico da Seleção Brasileira apresentou recurso ao STJ. Alegou que a decisão contrariaria a Lei 7.661/88, que dispõe sobre o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Também argumentou que a condenação teria extrapolado o pedido inicial da ação. O Recurso Especial não foi admitido pelo TJ-RJ. Motivo: Isso exigiria reexame de provas (o que esbarra na Súmula 7 do STJ) e a deficiência na sua fundamentação não permitiria a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF).

A defesa ingressou com Agravo para que o próprio STJ avaliasse a admissibilidade do recurso. Individualmente, o ministro Humberto Martins, relator do processo, negou o pedido. Ele entendeu que a defesa não contestou as razões que barraram a subida do recurso.

Ele destacou que “em se tratando de agravo de instrumento, deve o recorrente infirmar os fundamentos da decisão agravada para este Tribunal, sendo, portanto, insuficiente reportar-se às razões de inconformismo que foram deduzidas no recurso especial”. Novo recurso da defesa levou o caso para julgamento na 2ª Turma. A decisão do relator foi mantida. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AREsp 165192

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