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30 janeiro 2012

Crédito ou débito

Dívida trabalhista poderá ser paga com cartão

Um convênio firmado nesta segunda-feira (30/1) entre o Conselho Nacional de Justiça, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil permitirá que dívidas trabalhistas sejam pagas com cartão de débito ou crédito, como noticia a Agência Brasil.

Atualmente, a execução de decisões da Justiça do Trabalho pode demorar até dois anos, com taxa de 78% de congestionamento. O pagamento da dívida é feito por meio de depósitos bancários, e o dinheiro demora cerca de três meses para chegar às mãos do credor. A ideia do novo método é pular a intermediação judicial do pagamento, evitando, inclusive, fraudes, como a retirada de valores já depositados enquanto dura a burocracia de repasse para o credor.

Segundo explicou a corregedora nacional Eliana Calmon, uma das signatárias do projeto-piloto, logo após o acordo ou a decisão judicial, o devedor usará a máquina de cartão na própria sala de audiência — podem ser usados cartões pessoa jurídica, pessoa física e até cartões corporativos. Ele pode optar por pagar por débito à vista, em uma parcela dentro de 30 ou mais dias, ou de forma parcelada. Também haverá a opção de pagamento pelo modelo usado atualmente.

De acordo com o juiz auxiliar do CNJ, Marcos Melek, as instituições cobrarão taxa de até 1%, que pode ser paga apenas pelo devedor ou negociada meio a meio com o credor, já que assim ele terá seu crédito satisfeito em um prazo menor.

O valor passado na maquininha de cartão é diretamente vinculado ao processo específico e ao CPF do credor. Ele pode retirar o dinheiro no banco na data acordada na Justiça. Para isso, deve ter documento de identidade e cópia da ata de audiência. Mais para frente, esse valor também poderá ser retirado em lotéricas ou depositado diretamente nas contas bancárias de quem receberá o saldo.

De acordo com Eliana Calmon, outra vantagem do novo método é que o processo de execução vai diretamente para o arquivo, deixando de inflar os números da Justiça do Trabalho. Isso ocorre porque a obrigação de cobrar o débito é repassada para os bancos, a custo zero para a Justiça.

O projeto-piloto será implantado em uma das varas do trabalho de Belém, e a expectativa é que toda a Justiça Trabalhista no Pará tenha o sistema dentro de seis meses. Se a experiência der certo, será levada para todo o país, inclusive para a Justiça Comum. "Optamos por colocar primeiro na Justiça do Trabalho porque todas as sentenças são líquidas, diferentemente da Justiça Comum, em que há outros tipos de objetos de pedir", explicou Eliana Calmon.

Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2012

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

31/01/2012 14:33 lfspezi (Procurador do Trabalho de 2ª. Instância)
me engana
Agora conta a do pagagaio. Quem nao paga nao paga de qualquer modo. Essa lei e uma bobagem, os proprios juizes ja parcelam.
31/01/2012 13:49 Manente (Advogado Autônomo)
Coitado mesmo dos empregados, vítimas de alguns sacanas!!!
Ô Marco 65 (Industrial),
Vá procurar a sua turma. Quem muito olha ou fala da vida alheia, para não redigir outra coisa, acaba esquecendo de se auto analisar a si mesmo.
31/01/2012 13:31 Felipe Bezerril (Bacharel)
Espero um dia
Com certeza essa modificação facilitará o acesso ao crédito devido ao trabalhador. Quanto menor a burocracia, sem desatender aos critérios legais, mais célere a sensação de justiça. É bem verdade que as instituições financeiras abocanharão mais esta fatia, na qual outrora o trabalhador nem degustava. O Direito do Trabalho, por meio de seus princípios, resguarda, na maioria dos casos, a situação de hipossuficiência do trabalhador, que bom... ESPERO UM DIA, com as devidas adequações legislativas, presenciar o pagamento dos pecatórios por essa diligente e moderna modalidade e, quiçá, possa constatar essa prática nas demais "justiças". O Estado é hipersuficiente, principalmente financeiramente, mas paga as suas dívidas judiciais confortavelmente.

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