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25 janeiro 2012
Anos de chumbo
Ação por tortura praticada na ditadura é imprescritível
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu, na última semana, indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao teatrólogo Leonil Lara, por ter sido vítima de tortura durante o Regime Militar.
A indenização havia sido negada pela Justiça Federal de Curitiba, o que fez o autor recorrer contra a decisão no tribunal. Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, reformou a sentença. Para ele, "a indenização por dano moral decorrente da prática de atos de exceção, como é o caso dos autos, é imprescritível".
Conforme as informações contidas no processo, Lara é anistiado político. Ele foi fichado pelo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) em 1964, em razão de sua participação em movimentos políticos, tendo sido preso e torturado em 1970.
A indenização concedida será acrescida de correção monetária e juros de mora a contar da data de sua prisão, ou seja, junho de 1970. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
AC 2007.70.00.028982-3/TRF
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2012
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Aloysio?
Caça às Bruxas
Ademais, nem quero saber o que os outros acham. Ocorreram abusos, e como tal os responsáveis deveriam ser punidos, como se puniria um crime de tortura hoje, mas na verdade este período não teve ditadura nenhuma, pois todos os presidentes cumpriram seus mandatos dentro do prazo estabelecido. Inicialmente o congresso continuou funcionando e teve que ser fechado pois os parlamentares pretendiam dar um golpe de estado e o ato militar em 64 preservou o Brasil de ser uma nova Cuba (e agora estão conseguindo fazer isso aos poucos).
Falar da tortura é fácil. Agora, falar que a presidentA assaltava bancos para financiar guerrilha isso ninguém quer falar, e se falam, falam dos crimes dela com orgulho... que coisa ridícula...
Só quando a atual geração de ex-perseguidos morrer, aí sim poderemos falar em reconciliação com o passado, mas enquanto existirem estes humores de ódio pessoal, é impossível.
E as vítimas do outro lado?
E as vítimas do lado antagonista, por acaso as suas vidas seriam tão diferentes - biologicamente! - das demais, ao ponto de nada valerem? E, no mesmo propósito, a Lei de Anistia, não tem qualquer validade jurídica? A questão então é: aos desafetos à eterna masmorra, e mais revanchismo na "fogueira".
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