Merenda de férias

Empresa desabilitada irregularmente continua na licitação

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24 de janeiro de 2012, 12h20

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou ao município de São Paulo o pedido de suspensão de segurança concedida à Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda. durante procedimento de licitação de merenda escolar. A Ceazza havia sido desabilitada da licitação, pois uma cautelar determinou a indisponibilidade de seus bens. A segurança foi negada em primeiro grau, mas, no julgamento de agravo de instrumento, o relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo  manteve a Ceazza no certame. 

No recurso ao STJ, o município argumentou que o Mandado de Segurança aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em favor da licitante, causou a suspensão do fornecimento de alimentos a 1.108 escolas, que ocorre mesmo durante as férias. Assim, no pedido de suspensão de segurança, o governo municipal alegou lesão à ordem, à saúde e à economia públicas, pois o fornecimento da merenda já estava homologado e em execução.

Para justificar a sua decisão, o Tribunal de Justiça paulista afirmou que a indisponibilidade determinada na cautelar não pode gerar efeitos além dos previstos em lei, que é a impossibilidade de alienação atual. E, por isso, a empresa deveria continuar no processo de licitação.

O presidente do STJ, Ari Pargendler, reconheceu o perigo da demora, pela interrupção provisoriamente do fornecimento de merenda no município. "Mas a iminência de lesão ao interesse público, por si só, não justifica a suspensão de uma decisão judicial", afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

A assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo afirma que está valendo a decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que indeferiu a liminar solicitada pela Ceazza Distribuidora de Frutas, Verdades e Legumes Ltda, que obrigada a suspensão da licitação. "Logo, a licitação não está suspensa nem houve irregularidade no certame".

SS 2.550

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