Direitos humanos

OEA vai julgar calote dos precatórios em Santo André

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20 de janeiro de 2012, 7h40

A Organização dos Estados Americanos (OEA) vai julgar a denúncia de servidores do município de Santo André (SP) contra o Estado brasileiro pelo descumprimento de ordens judiciais que determinam a quitação de precatórios. Segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, há desrespeito por parte do poder público aos direitos humanos.

Segundo a denúncia, os funcionários obtiveram sentença favorável na 1ª Vara Cível de Santo André, em 21 de junho de 1994. A decisão foi confirmada em instâncias superiores, em fevereiro de 1996. "Os peticionários alegam que o município de Santo André interpôs uma série de recursos interlocutórios ou em caráter extraordinário, os quais teriam sido rejeitados pelos tribunais competentes", diz a inicial.

Os servidores alegaram ainda que não existe na legislação brasileira uma forma de obrigar o Estado a cumprir a ordem judicial do pagamento de precatório.

Em 2002, o Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou a intervenção do governado do estado no município, o que não aconteceu. O estado alegou que pediu o sequestro dos bens do município de Santo André, em maio de 2006, que ainda está com recurso pendente. Ainda em relação ao pagamento do precatório, o estado afirma que o descumprimento "se deve às restrições financeiras enfrentadas pelo município".

A Comissão da OEA aceitou o pedido para análise do mérito por entender que os recursos da jurisdição interna se esgotaram e a entidade é competente para, nesse caso, examinar os pedidos feitos pelos funcionários, conforme os artigos 46 e 47 da Convenção Americana.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, "o descaso e o desrespeito do Estado brasileiro no pagamento de seus débitos deixou se ser uma questão jurídica e passou a ser uma questão de violação aos direitos humanos".

A OAB entrou com Ação Direita de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Emenda Constitucional 62, já conhecida como a  Emenda do Calote, que criou novo regime para pagamento dos precatórios. A ação está sob relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, que já votou pela inconstitucionalidade da emenda. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

No país, as dívidas não pagas dos precatórios chegam a R$ 100 bilhões, ferindo os direitos de milhares de famílias, entre elas credoras de precatórios alimentares. O presidente da OAB afirma que "não há nas modernas democracias nenhum sistema tão injusto e desumano quanto ao praticado pelo Brasil, na forma como não paga o que deve".

O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios)  do Conselho Federal da OAB, Flávio Brando, também a comemorou a notícia. Para ele, o julgamento ajudará a pressionar o Estado a cumprir suas obrigações sob ônus de afetar investimentos no país.

"Mesmo que a OEA não possa exigir o cumprimento de suas decisões morais de condenação, esta tem muita relevância no mundo real. Os organismos de empréstimos internacionais, como Banco Mundial, BID ou até mesmo particulares, começam a restringir seus negócios ou cobrar juros mais altos para países que violam direitos humanos. O mesmo ocorre com grandes investidores e empresas multinacionais", declarou o advogado.

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