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18 janeiro 2012
30 minutos
TJ-RN define tempo máximo para atendimento no cartório
A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte divulgou provimento que regulamenta o tempo máximo de atendimento ao usuário das serventias extrajudiciais do estado. Pelo Provimento 083, as serventias extrajudiciais ficam obrigadas a atender cada usuário no prazo máximo de 30 minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento da respectiva serventia.
O provimento determina que a serventia extrajudicial fica obrigada a fornecer ao usuário, através de qualquer meio, a hora da chegada do usuário e do seu atendimento, para que ele possa comprovar o tempo de espera. O descumprimento da determinação pode fazer com que o responsável pela serventia responda a processo administrativo disciplinar para apuração da infração prevista no artigo 31, inciso I da Lei 8.935/1994. O Provimento entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
O corregedor geral de justiça, desembargador Cláudio Santos, afirma que o que o motivou a elaborar tal regulamento é o fato público e notório de que grande parte dos usuários se submetem a filas de longa espera quando necessitam dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.
Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2012
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Faz muita diferença!
Sinto-me pessoalmente ofendido, já que sou oficial registrador, concursado pelo Tribunal de Justiça e que procura desempenhar o nobre mister com dignidade, urbanidade, agilidade e segurança.
A sua opinião é completamente ignorante dos serviços registrais, que existem no mundo todo (www.cinder.info).
É lamentável o baixo nível que vem mantendo na expressão de uma opinião que é um simplório preconceito.
Por fim: não recebi a delegação como "mimo".
Faz muita diferença!
Sinto-me pessoalmente ofendido, já que sou oficial registrador, concursado pelo Tribunal de Justiça e que procura desempenhar o nobre mister com dignidade, urbanidade, agilidade e segurança.
A sua opinião é completamente ignorante dos serviços registrais, que existem no mundo todo (www.cinder.info).
É lamentável o baixo nível que vem mantendo na expressão de uma opinião que é um simplório preconceito.
Preconceito e desonestidade intelectual
Compare os serviços dos cartórios com o serviço público de um modo geral. Se puder responder honestamente a essa pergunta verá que os cartórios extrajudiciais são um oásis no meio de um amplo deserto.
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