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11 janeiro 2012
Execução fiscal
TST decide que prazo de embargos é de 30 dias
O prazo de cinco dias fixados no artigo 884 da CLT é restrito aos Embargos à Execução de sentença condenatória trabalhista. Já no caso de cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, aplica-se o disposto no artigo 16 da Lei 6.830/80, pelo qual o executado contará, para interpor embargos, com prazo de 30 dias, contados da garantia da execução. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo o TST, não são aplicáveis à execução fiscal da dívida ativa os preceitos que regem a execução trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) havia julgado intempestivos os embargos interpostos pela Indústria e Comércio de Bebidas Conquista em execução fiscal, apresentado fora do prazo de cinco dias, conforme determina o artigo 884 da CLT.
Na ação de execução fiscal da dívida ativa da Fazenda Pública contra a empregadora, o TRT manteve no Agravo de Petição a sentença que declarou que os embargos foram apresentados fora do prazo legal.
Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do Recurso de Revista da empresa, ao declarar a intempestividade o TRT afrontou "o devido processo legal e o direito de defesa da parte". A Vara do Trabalho de origem deve receber o processo de volta para examinar o mérito dos embargos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 30.900
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2012
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Ainda sobre a Min. ELIANA CALMON
Preclara Ministra: Até antes do lúcido & firme pronunciamento de V. Exa., Jamais me apeteceu conhecer pessoalmente nenhuma Excelência Ministro (a) dos nn/ colegiados superiores (mesmo já tendo exercitado algumas sustentações orais). Mas, após os vossos comentários, inclino-me a homenageá-la & passar a disputar a honra e o privilégio de, algum dia, vir a conhece-la. Parabéns, h. Ministra. Enfim, desde o Brasil império, alguém expõe as fraturas de cortes tão herméticas quanto corporativas. É de se esperar que o vosso pronunciamento seja seguido/secundado p/ outros pares. Só assim, paira a perspectiva de, em 1 futuro já não tão remoto, seja possível "se passar este judiciário a limpo"...!!!
Sobre Eliana Calmon:
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