Segurança de todos

Empregador não se livra de implantar medida protetiva

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17 de fevereiro de 2012, 15h44

O artigo 144 da Constituição, ao dispor que a segurança pública é um direito e responsabilidade de todos, "não exclui a responsabilidade dos empregadores quando estes expõem seus empregados a atividades de risco sem a devida proteção". A constatação é dos ministros da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter decisão que obriga empresas de ônibus a implantar medidas de segurança contra assaltos.

Segundo o relator do processo no TST, ministro Vieira de Mello Filho, o caso é de interesse coletivo de natureza trabalhista, e "diz respeito à segurança do trabalhador". Os ministros não conheceram do recurso de revista de duas empresas de ônibus de Passo Fundo (RS).

Condenadas a adaptarem num prazo de 180 dias suas frotas de ônibus a fim de diminuir os riscos de assalto e dar mais segurança aos trabalhadores, a Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo – Codepas e a Coleurb Coletivo Urbano Ltda. afirmaram que a sentença violou o princípio constitucional da reserva legal, ou seja, ditou normas inexistentes em lei. Para as empresas, segurança pública é obrigação do Estado e não da iniciativa privada, conforme dispõe o artigo 144 da Constituição da República.

A ação partiu do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passo Fundo. Entre as medidas pedidas está a de restringir os valores em posse dos empregados durante o trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 132500-75.2005.5.04.0662

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