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2 fevereiro 2012
Omissão no Congresso
Juízes federais pedem no STF revisão de subsídios
Por entender o Congresso Nacional está se omitindo ao não votar projeto de revisão anual dos subsídios dos magistrados federais, a Associação dos Juízes Federais do Brasil entrou com um Mandado de Injunção Coletivo no Supremo Tribunal Federal. O Projeto de Lei 2.197/2011 dispõe sobre o subsídio de ministro do STF e orienta o reajuste de toda a magistratura. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
O PL 2.197/2011 foi encaminhado ao Congresso em agosto de 2011 pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, com proposta de reajuste de 4,8% no subsídio dos ministros da Corte. Outro projeto, o PL 7.749/2010, encaminhado em agosto de 2010, ainda não foi apreciado — e é objeto de outro mandado de injunção ajuizado pela Ajufe.
A Ajufe alega que o Senado e a Câmara dos Deputados “quedaram-se inertes” na apreciação da matéria, e o objetivo do mandado de injunção é “concretizar a garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração dos magistrados”, prevista no artigo 93, inciso III. A irredutibilidade, segundo a inicial, “há de ser real, e não simplesmente formal, considerando-se não apenas o valor nominal, mas, principalmente, o poder aquisitivo da remuneração”.
Para a associação, o percentual “não foi aleatório” e não representa reajuste real, apenas recomposição de perdas. Alega que a ausência de votação da matéria pelo Congresso representa redução inconstitucional do subsídio da magistratura. “Existem recursos orçamentários suficientes para suportar a recomposição pretendida”, afirma.
A Ajufe pede antecipação de tutela para que seja determinado o reajuste de 4,8% no subsídio dos ministros do STF, “como forma de minorar os efeitos do congelamento existente”, e, no mérito, que o STF determine sua revisão com base nos índices adotados no PL 2.197/2011. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MI 4.490
Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2012
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
É doentio!
O que o senhor acha desses vencimentos:
1-Neymar:RS 1.000.000,00!
2-Técnico da Seleção Brasileira de Futebol:RS 300.000,00!
3-Dono de cartório:RS 150.000,00 à RS 1.000.000,00!
Entretanto, para a imprensa, e pelo que me parece para você também, são os magistrados que gozam de SUPERSALÁRIOS!
Só digo uma coisa:INVEJA!
Pacto republicado 3
Dois pesos, duas medidas
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