Composição do STF

Joaquim Barbosa quer propor nomes de futuros ministros

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30 de agosto de 2012, 17h13

Embalado pela vitória pessoal que vislumbra com a condenação dos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, já faz planos para seu mandato na Presidência da corte, a partir de novembro. Segundo a coluna da jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, o ministro pretende questionar a forma como são escolhidos colegas do STF pela Presidência da República.

O confronto anunciado encerra um enigma, uma curiosidade e dois paradoxos. Joaquim será o primeiro negro a presidir o Supremo. Dilma é a primeira mulher a presidir o país. Os valores agregados se equiparam, já que ambos têm voz ativa, autoridade e currículos correspondentes.

De acordo com a colunista, Joaquim Barbosa já tem uma lista de pelo menos dez nomes, “grandes juristas” do calibre de ministros como Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Peluso deixa a corte em 3 de setembro, quando completa 70 anos e se aposenta compulsoriamente. Britto sai em novembro pelo mesmo motivo e Celso de Mello já anunciou que deixa o Supremo antes do prazo final de sua aposentadoria, em novembro de 2015.

Para Barbosa, diz a coluna, a seleção deve passar por uma consulta “completa, ampla e de alto nível”, com nomes "de fora desse microcosmo de Brasília, desse mundinho em que ministros vêm sendo escolhidos ultimamente". A escolha, defende o ministro, deve recair sobre nomes "desvinculados dos interesses da máquina estatal e dos interesses privados" de grandes bancas de advocacia.

Os últimos ministros indicados após Celso de Mello, Peluso e Britto, além do próprio Joaquim Barbosa, são Ricardo Lewandowski (2006), Cármen Lúcia (2006), Dias Toffoli (2009), Luiz Fux e Rosa Weber (2011). Os dois últimos foram nomeados pela presidente Dilma Rousseff. Antes de chegar ao Supremo, Lewandowski era desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo; Cármen Lúcia era procuradora do Estado em Minas Gerais; Toffoli, advogado-geral da União; Luiz Fux, ministro do Superior Tribunal de Justiça e Rosa Weber, ministra do Tribunal Superior do Trabalho.

A Constituição Federal não dá ao chefe do Poder Judiciário a competência de interferir na escolha dos membros da mais alta corte do país. Pelo princípio da separação dos Poderes, cabe ao presidente da República indicá-los e submetê-los à aprovação do Senado, de acordo com o artigo 101 da Constituição. Os requisitos são apenas que tenham entre 35 e 65 anos de idade, reputação ilibada e notável saber jurídico.

Para o ministro aposentado do STF Célio Borja, não é papel do presidente da corte interferir na escolha dos ministros da corte, sob risco de se violar o princípio da separação dos Poderes. “É a velha máxima da democracia de que um Poder contém o outro Poder. Se um Poder interfere na sua própria Constituição, provavelmente está tendo poder demais”, afirma.

Para o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, professor de Direito Constitucional na Universidade Mackenzie, a indicação de um nome por futuros colegas da corte pode comprometer sua independência se for escolhido. "O agraciado com a indicação poderia se sentir influenciado sobre suas posições, na formação de suas convicções e na necessária independência a ser mantida perante seus pares", afirma. "As pressões poderiam ser internas, no próprio órgão judiciário." 

Segundo o constitucionalista Eduardo Molan Gaban, do escritório Machado Associados, o diálogo entre os Poderes na escolha dos ministros é razoável, mas as indicações não podem criar uma espécie de "confraria" de colegas. "A neutralidade do juiz deve ser mantida inclusive nessa hora."

Já na opinião do advogado Oscar Vilhena, professor de Direito Constitucional da FGV-SP, a interferência de ministros na escolha de colegas sempre foi praxe no processo de indicação. “Presidentes da República costumam consultar os ministros do Supremo em caráter pessoal”, afirma. Para ele, no entanto, esse processo deveria ser público.

“Se o presidente tem uma lista de nomes que considera relevantes, eles precisam ser submetidos a uma audiência pública para escrutínio, já que a sabatina no Senado é meramente protocolar. Apenas um nome foi rejeitado desde 1891, quando esse modelo foi adotado”, diz. “Na Argentina, o presidente faz a lista e os integrantes são escrutinizados dentro do Parlamento, mas por pessoas de fora, que tenham condições de argui-las.” 

O presidente em exercício da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, gosta da iniciativa. "Estimular o debate sobre a atual forma de escolha dos ministros do STF é sempre sadio, desde que feito de forma pública, permitindo a participação de todos setores da sociedade, especialmente a magistratura, o Ministério Público e a Advocacia”, afirma.

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