Auditoria interna

Bancário consegue R$ 30 mil por ter sigilo quebrado

Autor

1 de setembro de 2011, 17h18

O Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banespa (comprado pelo Santander) deve pagar indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil por quebra de sigilo bancário de um ex-empregado durante auditoria interna. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, entendeu o ato como “conduta arbitrária”, com invasão à vida privada do empregado (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal).

Durante uma auditoria interna, o Banespa emitiu o extrato bancário de todos os empregados da agência. O autor do processo ajuizou ação de indenização por dano moral com a alegação de que teve sua vida privada e a de sua mulher, que mantinha conta corrente conjunta com ele, violadas pela atitude do banco.

O pedido foi rejeitado na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) considerou não ter havido constrangimento, vergonha ou dor psicológica devido à atitude do Banespa. Não viu configurada, também, a quebra de sigilo bancário. Isso porque não existiu a publicidade dos extratos, uma vez que os dados ficaram restritos à auditoria.

A 5ª Turma do TST não conheceu de novo recurso do bancário por entender que ele não apresentou cópias com decisões diferentes da adotada pelo TRT que configurassem divergência jurisprudencial, necessária para o julgamento do recurso (Súmula nº 296 do TST). Por fim, o bancário apelou com sucesso à SDI-1.

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora na SDI-1, destacou que a jurisprudência do TST é a de que a quebra de sigilo bancário de empregados de instituições financeiras constitui conduta arbitrária, com invasão à vida privada, e representa ofensa ao artigo 5º, inciso X, da Constituição. “O simples fato de o banco ter invadido a privacidade do empregado, por si só, viola o direito fundamental e as normas infraconstitucionais que a regulam, ensejando o direito à indenização por danos morais”, afirma uma das decisões apresentadas pela relatora como precedente para a sua decisão.

Por esse fundamento, a SDI-1 decidiu condenar o Banespa ao pagamento de R$ 30 mil ao ex-empregado por dano moral. Ficaram vencidos os ministros Brito Pereira e Milton de Moura França, que defendiam o não conhecimento do recurso, e Renato de Lacerda Paiva, que seguiu a maioria no conhecimento, mas votou pelo não provimento do recurso no mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

RR – 95300-42.2002.5.12.0007

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!