Direito subjetivo

STJ permite remoção de servidora pública

Autor

19 de outubro de 2011, 12h47

A manutenção da unidade familiar fez com que a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reconhecesse o direito de um servidor público cujo cônjuge foi aprovado em concurso de remoção. O caso foi levado à corte por uma servidora do Ministério do Trabalho, casada com um servidor do Tribunal de Contas da União.

Lotado no Tribunal de Contas da União, o homem foi aprovado em processo seletivo interno e transferido para a Nona Secretaria de Controle Externo, no Rio de Janeiro. Por isso, a mulher solicitou sua remoção para acompanhamento do cônjuge, com base no artigo 36, parágrafo único, inciso III, “a”, da Lei 8.112/90, a Lei do Servidor Público.

O ministro Jorge Mussi, relator do caso, acatou o argumento. Ele lembrou que quando se trata de remoção para acompanhamento de cônjuge, a lei exige que tenha havido prévio deslocamento determinado pelo interesse da administração. A remoção para acompanhamento de cônjuge constitui direito subjetivo do servidor, “independente do interesse da administração e da existência de vaga, como forma de resguardar a unidade familiar”, completou.

Inicialmente, o Ministério do Trabalho negou o requerimento. Alegou que a mudança de lotação do marido teria ocorrido por interesse particular. De acordo com o Ministério, a remoção por processo seletivo visa à escolha impessoal de um servidor dentre aqueles que pretendem a transferência, o que demonstraria a predominância do interesse pessoal na mudança, apesar da conveniência pública no preenchimento da vaga.

O ministro declarou também que a administração tem o dever jurídico de promover o deslocamento do servidor. “Quando a administração realiza processo seletivo, o faz com o objetivo de obter o melhor nome para o exercício da função, pois escolhe o candidato mais capacitado e preparado”, acrescentou. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

MS 14753

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!