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19 outubro 2011
Uso indevido
Cantores são condenados a pagar R$ 30 mil por plágio
Os cantores Antonio Vicenti Neri da Silva e Pisdainha dos 600 estão obrigados a pagar R$ 30 mil de indenização por plágio da música “Neném Mulher”, na Paraíba. Os dois foram condenados pelo juiz Inácio Queiroz de Albuquerque, substituto da 5ª Vara Cível da Capital, por uso indevido da música, de autoria de Francisco Ferreira de Lima, o Pinto do Acordeon.
Pinto do Acordeon alega que a canção, de sua autoria, está registrada no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) “há mais de 20 anos”. Na ação por danos morais, Pinto também afirma que a primeira gravação de “Neném Mulher” foi feita pelo Trio Nordestino, em meados da década de 1980.
Quando citado no processo, Vicente Neri alegou que não poderia responder como réu no processo. Disse ser apenas o vocalista da banda Forró Cheiro de Menina, e cumpriu as determinações dos donos do grupo. Já Pisadinha 600 alegou que não conhece o registro de “Neném Mulher” no Ecad, e por isso a ação não poderia ser instaurada.
Albuquerque decidiu que o direito autoral de uma obra é sempre do autor, a menos que ele o tenha transferido para outrem. Nos autos, porém, segundo o juiz, não há registro dessa transferência, para pessoa física ou jurídica, e os réus não apresentaram, na contestação da sentença, qualquer contrato de cessão de direitos “nem tampouco autorização para utilização da obra”. Albuquerque, então, decidiu em favor de Pinto do Acordeon. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2011
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