Sessão extraordinária

Assembleia contesta vedação de pagamento extra

Autor

25 de março de 2011, 17h27

A mesa diretora da Assembleia Legislativa de Goiás está questionando no Supremo Tribunal Federal a vedação ao pagamento extra em caso de convocação extraordinária. Segundo o órgão, a “ação direta de inconstitucionalidade pretende demonstrar a sua total incompatibilidade com um dos limites materiais fixados pela Constituição Federal ao poder constituinte reformador, a saber, a cláusula pétrea protetora do sistema federativo brasileiro.

A princípio, a Constituição não continha vedação alguma quanto ao pagamento de parcela indenizatória pelo comparecimento em convocação extraordinária. Em 1998, sofreu a primeira mudança nesse sentido, com a Emenda Constitucional 19, de 1998, que “modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal”. Depois dela, o artigo 27, parágrafo 2º, da Constituição Federal ganhou nova redação, limitando o pagamento da verba indenizatória ao valor do subsídio mensal.

Já o artigo 57 da Constituição Federal foi modificado pela Emenda Constitucional 50, de 2006, que vedou o pagamento de convocação extraordinária, passando a aplicar também aos deputados estaduais a vedação de pagamento em caso de convocação extraordinária durante o recesso parlamentar.

“Por uma questão de justiça e razoabilidade, toda verba indenizatória deveria ser ressarcida. Ademais, nesta situação verifica-se um locupletamento ilícito por parte da Administração Pública, eis que ela se beneficia de um trabalho realizado, que ainda onera financeiramente o agente público”, conclui o presidente da Assembleia goiana. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

ADI 4.577

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!