Diárias de viagens

Verba indenizatória não é incorporada ao salário

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15 de março de 2011, 18h20

Um ex-empregado da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), cujo salário era composto por mais de 50% de diárias de viagens, não conseguiu integrar os valores ao salário. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) por entender que, no caso, a verba não tinha natureza salarial, mas sim indenizatória.

Apesar de a Súmula 101 do TST, dispor em contrário, o TRT-PR lembra que os valores recebidos a títulos de diárias eram para pagamento de despesas com hospedagem e alimentação em suas viagens a serviço, como revelou o depoimento do trabalhador.

O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, rejeitou o recurso do trabalhador de que a decisão violaria o artigo 457, parágrafos 1º e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo define como salário as diárias superiores a 50%, como apresentado no caso.

“Na hipótese, a partir do depoimento do empregado, está evidenciado que tais diárias, apesar de elevadas, correspondem a efetivas despesas de viagens, sem caráter retributivo“, afirmou. Uma decisão diversa só poderia ser possível como reexame dos fatos e das provas, mas a prática é vedada pela Súmula 126 do TST. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 1060900-42.2006.5.09.0002

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