Período de treinamento

Tempo gasto em curso de formação configura vínculo

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15 de março de 2011, 12h59

Uma administradora postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, aprovada em concurso público, conquistou o reconhecimento para efeito de vínculo de emprego do período de treinamento feito na empresa no Tribunal Superior do Trabalho. Com decisão da 7ª Turma, fica restabelecida sentença de origem.

Menifestando entendimento contrário, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal) considerou que o processo seletivo tinha como objetivo a admissão da mulher no curso de formação de Administração Postal. Somente após a aprovação é que a contratação seria efetivada. O TRT-10 lembrou, por exemplo, que o edital do concurso estipulou que as 48 horas semanais de trabalho seriam destinadas à frequência às aulas, ao estudo e ao estágio prático nas dependências da ECT.

Contra decisão negativa, a funcionária levou Recurso de Revista ao TST. O relator do caso, ministro Pedro Paulo Manus, recordando julgamento semelhante, disse que a turma entende que curso de formação profissional na Escola Superior de Administração Postal caracteriza vínculo de emprego. Estão presentes ao caso elementos caracterizadores dessa relação, como a onerosidade, a subordinação e a não eventualidade, segundo o TST. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 45800-52.2007.5.10.0018

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