Passeatas e boicotes

Poderá Battisti, um dia, andar pelas ruas de Roma?

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13 de janeiro de 2011, 18h19

Só nos últimos capítulos da novela Cesare Battisti as coisas estão ficando claras. Como nos desenhos de Scooby-Doo, o fantasma que assombrou o passado retorna para mostrar a cara e para expor os reais motivos de tanta assombração.

Logo julgada a legalidade do pedido italiano, o mesmo subscritor se manifestou sobre alguns pontos incoerentes da decisão, facilmente percebidos. Como negar a natureza de crime político com base em análise da sentença condenatória, que por mais de 40 vezes afirma ter sido o crime ali decidido um crime político?

Também suscitei a diferença entre o disposto na lei de refúgio e o disposto no tratado de extradição Brasil e Itália, e sobre o qual discorrerei um pouco mais nesse exercício.

À época, também pensei em ensaiar sobre a validade de condenação calcada em delações premiadas, mas não me pareceu ser o enfoque mais importante, além da matéria ser muito controvertida e ainda estar em debate no nosso próprio solo. Um fato, contudo, mudou minha opinião.

Hoje, com alguns novos contornos, me parecem úteis algumas meditações preliminares sobre o que expus à época do julgamento. A primeira delas: se Cesare Battisti é um criminoso comum, por que a poderosa direita italiana, hoje e quase sempre no poder, tem feito tanto barulho por ele?

Pareceria muito estranho que todos os antigos torturados e perseguidos pelo regime militar no Brasil, então hoje no poder (para onde muitos foram alçados) se manifestassem pela extradição de um antigo torturador do DOI-Codi foragido na Itália. Diria a direta: “Isso é revanchismo desses esquerdistas! É perseguição política! Estão usando a máquina estatal para satisfazer suas opiniões!”. Obviamente, isso aconteceria se a recepção da Lei de Anistia não tivesse sido julgada como foi e se algum torturador estivesse em solo italiano.

Agora, será Battisti o único dos “assassinos” italianos foragidos? Duvido que um “criminoso” comum causaria manifestações de presidentes e ministros, chamamentos por passeatas e boicotes.

Ainda por esses dias a Prof.ª Carmen Tiburcio publicou, neste mesmo ConJur, alentado inventário de negativas de extradição não só de pedidos da Itália, mas também de outros países.

O Governo da Itália trata Battisti de forma incomum, veemente, coloca-o como prêmio de uma corrida desconhecida (será a mesma da Guerra Fria?); além de vespertinos, quase todos controlados pelo hilário Berlusconi (o grande homem da “informação” italiana) chegarem a pregar o sequestro de Battisti pelo governo italiano. Isso parece muito grave. Inocente ou culpado, Battisti não é Eichmann. E nem o burocrata carrasco poderia ter sido sequestrado como foi.

Mais grave, apenas, o fato da direita italiana ter tido seus pedidos por extradição negados quando encontrou do outro lado do pedido, a esquerda francesa com Mitterrand. Fato curioso: a esquerda italiana jamais pediu por Battisti.

Apenas quando Berlusconi e Chirac se encontraram no poder, a França concedeu a extradição, o que gerou a fuga de Battisti. Agora a direita italiana pede novamente por Battisti, e a esquerda brasileira nega o pedido. Quem poderá dizer que não se trata da canhestra luta entre esquerda e direita, que permeia e se faz penetrar nas decisões do caso Battisti? “Prêmio político de um filme fora e época”, bem disse o advogado Luis Roberto Barroso.

Se extraditado e um dia receber liberdade condicional, poderá Battisti andar pelas ruas de Roma? Irá o governo italiano arcar com a segurança de alguém que instigou sua população a odiar?

A instigação da massa, para que fique enlouquecida, parece ser o instrumento utilizado até hoje. Esse caso não é diferente. O início da grande cobertura da imprensa se deu quando o Brasil escolhia seus pré-candidatos à presidência e Battisti tem, e isso é confessado amplamente, o mesmo histórico criminal, quanto a organizações subversivas e luta contra a direita, da então candidata do PT ao cargo máximo da nação. Basta ver que os grandes agressores de Battisti na grande imprensa são os maiores apoiadores do candidato José Serra. Quis-se fazer um paralelo, uma comparação por entrelinhas, que foi por água abaixo.

Do outro lado do Atlântico, a comoção por Battisti tomou o lugar da crítica italiana, então contra a direita, suas arruaças e festinhas, que se faziam evidentes pela primeira vez. Os espaços tomados pelo ódio ao governo brasileiro foram tomados das notícias sobre certo divórcio, algumas moças muito bonitas em trajes sumários e senhores terrivelmente nus. A velha e bela bota não muda… E nós aprendemos direitinho. E infelizmente com ela.

Nessa mesma linha, sobre a delação premiada, hoje me pergunto: ainda terá valia na terra dos Césares? Sim, pois de um colaborador da Justiça italiana ouviu-se, há mais de ano, que era Silvio Berlusconi quem fazia às vezes da Cosa Nostra junto às autoridades italianas. O delator: um ex-capo (cabeça) da Cosa Nostra, de nome Gaspare Spatuzza.

Serviu para Battisti. E para Silvio?

Mas hoje o cerne do debate é sobre a discricionariedade do presidente Lula e se agiu conforme o tratado.

A chamada Lei de Refúgio, que baseou o refúgio político (me desculpem o quase pleonasmo) concedido pelo Ministro de Estado da Justiça, e impugnada pela Itália quando do julgamento da legalidade do pedido por extradição, exige fundados temores de perseguição para se conceda o status de refugiado.

Foi sobre essa matéria que se manifestou o Supremo Tribunal, ao declarar não existir fundados temores de perseguição e declarando ilegal, pois sem fundamentos (sem bases concretas, palpáveis) a decisão do Ministro da Justiça.

Então se julgava o ato de refúgio, sua congruência com a Lei respectiva, e o pedido de extradição.

Agora, o dispositivo a ser verificado é outro.

O tratado de extradição Brasil-Itália proclama que o súdito estrangeiro não será extraditado se a parte requerida (Brasil) tiver RAZÕES PONDERÁVEIS PARA SUPOR (art.III) que o súdito sofrerá perseguição ou discriminação em razão de suas opiniões políticas, ou que terá sua situação agravada em razão disso.

Quando analisou o ato do Ministro de Estado sobre o refúgio, o Supremo exigiu, assim como a lei faz, dados concretos, fundamentos, diria até que provas de que Battisti estaria em risco.

Mas agora o STF se manifestará se o Presidente, diante de todo o quadro analisado, tinha elementos para SUPOR a existência de tal perseguição.

Discordo até que poderia fazê-lo, pois no jogo das tratativas internacionais, além de muito se ouvir e se saber, e pouco poder ser dito, não poderia outro poder da República instar o Chefe do Executivo a quebrar as rígidas regras protocolares de política internacional e talvez afirmar que ouviu de Silvio que “queria a cabeça do comunista”! Se isso vira regra, imaginem quantos seriam os presidentes de Repúblicas com gravadores no bolso e depois levando à imprensa conversas sigilosas. Imaginem se o Judiciário americano exigisse de Obama a publicação do que ele conversa com o primeiro ministro israelense. Ou com o presidente da Síria. Um Deus nos acuda!

Mas o fato é: diante das ameaças da Itália, a instigação de sua imprensa para que crime fosse cometido (sequestro), a falta de elegância de autoridades ofendendo autoridades brasileiras por decisões tomadas, mas ainda sub judice, além do incomum desejo por esse “criminoso comum”, podia Lula supor que Battisti pode ter sua situação agravada?

Eis a discricionariedade firmada no tratado.

Escrevo essas palavras, pois o caso é de interesse público. Não tenho nenhuma relação com a defesa de Battisti nem com a defesa italiana. Tenho é admiração, e só isso. Busquei saber sobre o processo e mais alguns elementos.

Desses, me surgiram:

a. Battisti foi vítima de delação premiada como tantas ocorridas nos anos 70. O novo preso, delator, responsabilizava o foragido para conseguir uma diminuição de pena, acreditando que tal delação não implicaria em problemas ao foragido.

b. A Itália tinha interesse em confirmar essa delação, não só porque um método comum à época, mas porque o último foragido do PAC era Battisti, que se não fosse acusado de um crime grave (e não um crime de opinião ou “subversivo”), não poderia ter sua extradição requerida.

c. Na cena criminosa, nunca se identificou quem era um cidadão sempre presente nos quatro crimes imputados a Battisti. Foi como sendo esse cidadão que Battisti acabou identificado. Um problema: Battisti era muito mais baixo que esse cidadão, o que afirmado por um agente de Polícia, que testemunhou no caso.

d. A Corte Francesa afirmou que a procuração supostamente outorgada por Battisti era falsa. Fora feita em um papel em branco que Battisti assinara tempos antes.

Por essas razões fico atônito quando se chama de terrorista alguém nessa situação.

E para o Brasil fazer a ponta político-cinematográfica nesse filme ruim (BARROSO), agora aparece o PFL (DEM), nosso mais afamado partido de direita, e se intromete no caso. Nossa direita brigando com nossa esquerda. Os democratas…

A questão que se coloca é: a Itália age diplomaticamente, só permitindo entender que Battisti é reclamado porque um criminoso, e nada mais?

Não. Claro que não.

Se ofendendo presidentes e ministros, o que podemos supor sobre o que farão com um comunista, “assassino” e “terrorista” dentro de uma prisão?

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