Nova família

Casal gay consegue guarda provisória de menino

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25 de fevereiro de 2011, 11h55

Um casal homossexual conseguiu a guarda provisória de um menino de 4 anos no Rio Grande do Sul. A juíza substituta da Vara Regional da Infância e Juventude de Pelotas, Nilda Stanieski, concedeu a guarda provisória na quinta-feira (24/2). O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul ao Judiciário. A solicitação partiu do promotor de Justiça, José Olavo Passos.

O menino foi entregue ao casal há dois anos pela mãe, que admitiu não ter condições de criá-lo. O Conselho Tutelar chegou a ser procurado pelo casal e autorizou que permanecesse com o menino diante de sua situação precária. Ele estava com sarna, piolho e precisando de atendimento médico. Na época, a mãe biológica assinou um termo de entrega do menino ao casal, que vive em união estável há oito anos.

A Promotoria da Infância e da Juventude requereu a guarda provisória e entrou com ação de adoção cumulativa e com destituição do poder familiar. Isso para que o garoto possa se tornar oficialmente filho do casal. Na avaliação do promotor, o que tem que se analisar é o bem-estar da criança. “Se ela tem todo o carinho e suporte, não há motivo para se negar a adoção em virtude da sexualidade do casal, importando, sim, o caráter das pessoas”.

Além disso, ressaltou ele, “o menino está saudável e feliz, frequenta a escola, tem plano de saúde, está entrosado com a família do casal, convive com meninos e meninas e tem uma orientação psicológica completamente normal”.

Dignidade da família
No ano passado, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. A Turma negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve decisão da Justiça gaúcha. A decisão foi unânime, na época.

Com base no voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou entendimento já consolidado pelo STJ. Nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou. 

Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou morte.

A adoção foi aceita em primeira e segunda instâncias. O Tribunal de Justiça gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. Esse entendimento foi mantido no STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS

Leia o despacho da juíza:

Julgador:
Nilda Margarete Stanieski
Despacho:
    R.H. Defiro a guarda provisória de xxx aos requerentes, mediante compromisso, pelo prazo de cento e oitenta dias. Expeça-se o termo de guarda. Oficie-se à Direção do Foro solicitando informações acerca da existência de procedimento oficioso de investigação de paternidade em erelação ao infante xxxx, com resposta em dez dias. Designo o dia 12 de abril de 2011, às 16h20min para audiência de oitiva e citação da mãe biológica. Efetive-se o estudo social, devendo o mesmo estar concluído para a solenidade. Dil. Legais.

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