Escolha errada

Primeiros suplentes querem tomar posse na Câmara

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4 de fevereiro de 2011, 6h25

Os primeiros suplentes de deputado federal Zé Carlos da Pesca (PP-BA) e João Destro (PPS-PR) impetraram Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que se nega a empossá-los nas vagas das respectivas legendas, abertas com a nomeação do deputado federal Mário Sílvio Mendes Negromonte (PP) ao Ministério das Cidades, e do deputado federal Cezar Silvestri a secretário estadual do Desenvolvimento Urbano do Paraná.

Os impetrantes contestam a decisão da Mesa da Câmara que determinou a posse dos primeiros suplentes das respectivas coligações, e não dos partidos. A decisão afronta o entendimento do STF e do Tribunal Superior Eleitoral no julgamento de ações em que é determinada a posse do primeiro suplente do partido e não da coligação, como é o caso do Mandado de Segurança 29.988 julgado pelo Plenário da Corte.

Para Zé Carlos da Pesca, impetrante do Mandado de Segurança 30.321 e primeiro suplente da bancada baiana do PP na Câmara, além de ter violado seu direito líquido e certo, a decisão viola os interesses do partido, "verdadeiro titular do mandato eletivo em questão". O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Segundo João Destro, primeiro suplente da bancada paranaense do PPS e autor do Mandado de Segurança 30.317, de relatoria de ministro Dias Toffoli, os mandatos eletivos pertencem aos partidos políticos e não às coligações, já que estas são transitórias, "só tem vigência no período eleitoral; não pode ficar moribunda, ditando o preenchimento de vagas que são, no período pós-eleitoral, dos partidos políticos". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 30.321
MS 30.317

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