Obras suspensas

Princípio da precaução vigora em ação ambiental

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4 de fevereiro de 2011, 12h30

Em ações que tratam do meio ambiente, deve vigorar o princípio da precaução, com o objetivo de se evitar danos ambientais. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que restabeleceu a liminar que determinou a interrupção do fornecimento de água e energia para a construção do empreendimento Reserva Dunnas. A decisão da 2ª Vara de Aquiraz (CE), restaurada pelo STJ, também suspendeu a venda ou propaganda de unidades residenciais ou bens relativos ao projeto, que está sendo instalado na zona de proteção integral da Área de Proteção Ambiental do Rio Pacoti.

O ministro afirmou que deve prevalecer o princípio da precaução em matéria ambiental. Dessa forma, recomendou a paralisação das obras, porque os danos causados podem ser irreversíveis caso a demanda seja, ao final, julgada procedente.

A construção do empreendimento é contestada em três ações ajuizadas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace), pelo Ministério Público do estado e pelo Ministério Público Federal contra Helder Ferreira Pereira Forte e a Cameron Construtora. A Semace havia revogado as licenças concedidas e pediu o embargo da obra em junho do ano passado, ao constatar que a instalação se dava em área de proteção ambiental.

A 2ª Vara de Aquiraz determinou a suspensão de qualquer tipo de propaganda ou publicidade sobre o Reserva Dunnas, seja matéria jornalística ou televisionada ou por meio de panfletos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão proibiu também a venda, doação, permuta e/ou transferência das unidades, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, relativa a cada transação, além de suspender o fornecimento de água, esgoto e energia elétrica.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu a decisão do juízo de primeiro grau. Com isso, a Semace apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença ao STJ. A entidade argumentou que a determinação do TJ-CE contraria o interesse social, causando grave lesão à ordem pública. “Com efeito, ao suspender a decisão (…), o juízo a quo [o TJ] jogou sobre os ombros da sociedade o pesado fardo de arcar com as consequências da degradação do bioma do Rio Pacoti, o qual já se encontra combalido ante os inúmeros empreendimentos construídos em uma área por demais frágil e sensível”.

Com a decisão do ministro Ari Pargendler, os efeitos da decisão do tribunal cearense ficam suspensos até que seja julgado o Agravo de Instrumento em que se discute a quem compete julgar a causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 1.317

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