Instrução processual

Prefeito de município pernambucano continua afastado

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30 de dezembro de 2011, 11h04

O prefeito de Araripina (PE) continuará afastado do cargo. Ele é réu numa ação civil pública que investiga fraudes nas contas do município. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão de uma liminar que determinou o afastamento do prefeito. 

Pargendler considerou legítima a decisão de afastar o prefeito, tendo em vista sua “recalcitrância em prestar informações e fornecer documentos ao Tribunal de Contas do Estado”. O presidente do STJ ressaltou que o artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92 autoriza o afastamento do agente público quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

O juiz de primeiro grau atendeu o pedido de liminar do Ministério Público pernambucano e afastou Luiz Wilson Ulisses Sampaio do exercício das funções do cargo de prefeito por 180 dias. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio de um agravo. A liminar foi mantida. Inconformado, o prefeito entrou com pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ.

De acordo com o Ministério Público, uma das táticas para possibilitar o desvio de recursos públicos foram “mudanças em softwares contábeis”, que justificariam a ausência de informações financeiras da prefeitura aos órgãos de controle estadual e federal. Diz o MP que saques eram feitos das contas do município sem a realização de licitação, empenho ou liquidação de despesas. Ainda segundo o MP, foram apresentados documentos forjados para justificar despesas, com a participação de servidores públicos e empresários em licitações irregulares.

Já a defesa do prefeito sustentou que não há documentos comprovando as acusações e que a simples alegação de que ele poderia interferir na instrução processual não justifica o afastamento. Disse, também, que a competência para o processamento da ação é da Justiça Federal, em razão de haver fiscalização do Tribunal de Contas da União sobre algumas das verbas supostamente desviadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 1.495

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