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7 setembro 2010
Prática irregular
TJ da Paraíba proíbe a cessão de direitos hereditários
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior determinou, por meio do Ato da Presidência 39/2010, publicada no Diário da Justiça desse sábado (4/9), a proibição imediata da prática irregular de escrituração e registro de cessão de direitos hereditários de parte certa destacada do espólio (conjunto de bens que serão partilhados, no inventário, entre os herdeiros ou legatários).
Na decisão do desembargador-presidente foi levada em consideração a determinação contida no Relatório da Inspeção realizada no Poder Judiciário estadual pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, em maio do ano passado.
Ramalho Júnior considerou, também, o princípio da legalidade insculpido no artigo 37, caput, da Carta da República e o disposto no parágrafo 2º do artigo 1.723 do Código Civil, segundo o qual “é ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
Revista Consultor Jurídico, 7 de setembro de 2010
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