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6 setembro 2010
Maior que o permitido
TSE multa Dilma por placa irregular de propaganda
Decisão da ministra Nancy Andrighi multou Dilma Rousseff e a Coligação Para o Brasil Seguir Mudando em R$ 5 mil pela veiculação de propaganda eleitoral irregular. O pedido foi feito em uma representação ajuizada no Tribunal Superior Eleitoral pela Representação da Coligação O Brasil Pode Mais, de José Serra. Consta da ação que a propaganda eleitoral irregular estaria configurada em razão de uma placa de dimensão superior a 4m², na fachada do comitê central de campanha, localizado em Brasília.
De início, a relatora ressaltou que o artigo 10 da Resolução 23.191/2009, do TSE, dispõe sobre a “inscrição, na fachada das sedes e dependências dos partidos políticos e das coligações partidárias, do nome que os designe e não do candidato por eles apoiado para concorrer a qualquer dos cargos eletivos de que trata o pleito em questão”.
Essa norma, conforme a ministra, disciplina a propaganda partidária, a qual divulga e ressalta o nome que designa os partidos políticos e as coligações, diferentemente da propaganda eleitoral, a qual promove o nome de candidatos que concorrem a cargos eletivos. Com essas explicações, a ministra considerou que, para analisar o caso, foi afastada a aplicação de tal dispositivo.
Quanto à propaganda eleitoral, a ministra Nancy Andrighi lembrou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que se aplica a todos os bens particulares, sem distinção, inclusive aos comitês eleitorais, a proibição de fixação de placas com tamanho superior a 4m². A relatora disse que o artigo 12, da Resolução 23.191/2009, do TSE, é claro ao admitir a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixa, placa e cartaz, desde que esses não excedam 4m².
Em relação ao prévio conhecimento da beneficiária, a ministra destacou que o entendimento jurisprudencial do TSE é no sentido de que "a propaganda feita por meio de outdoor já sinaliza o prévio conhecimento do beneficiário", conforme o REsp 26.262/MG. Assim, ela julgou procedente a representação para condenar Dilma e sua coligação ao pagamento de multa de R$ 5 mil. No último dia 19, a ministra determinou a retirada imediata da propaganda irregular.
Com base em fotos anexadas ao processo, a autora da representação alegava que a fachada questionada, composta de painéis de vidro, foi pintada com as cores da logomarca da campanha eleitoral da Coligação Para o Brasil Seguir Mudando, “a formar um conjunto que extrapola flagrantemente a área máxima permitida”.
A coligação de oposição argumentava que a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que não excedam a 4m² e que não contrariem a legislação eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
RP 232.590
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Petralha imbecil
Não vêem que a vitória nas urnas não os torna menos canalhas.
Você, petralha, não deixará se ser asqueroso, burro e indigente moral.
Asqueroso porque apoia a corrupção e o banditismo da quadrilha esquerdopata que votou contra o plano Real e se apossou do governo comprando a fome dos pobres ignorantes.
Burro porque não aprendeu até hoje que a mentira e a manipulação, próprias do fascismo, do nazismo e do stalinismo, nada tem a ver com correntes ideológico-políticas.
Indigente moral porque não tem vergonha na cara, mesmo.
Dito isso, é um orgulho estar entre os 22% que possuem caráter e discernimento. Com a sua escória, eu faço questão absoluta de não me envolver.
"Engula e digira" isso, como diria o "alliado" de vocês, Fernando Collor, ao defender Sarney e Calheiros, tudo farinha do mesmo saco do PT, petralha sem-vergonha.
Apenas 55 X 22
Chorem na cama, que é lugar quente.
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