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5 setembro 2010
Arrematação válida
Bem não pode ser reavaliado após leilão, diz STJ
Depois de realizado o leilão, os bens não devem ser reavaliados para adequação de preços. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O caso foi analisado em razão de uma dívida da Indústria Comércio e Distribuição de Insumos Agrícolas da Terra com o Banco do Brasil. Lotes da indústria foram à hasta pública e a empresa questionou a arrematação porque a avaliação dos terrenos foi feita dois anos antes do leilão.
O ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, ponderou que, ao contrário do que entendeu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, não seria possível admitir a reavaliação dos bens como pretexto para fazer a adequação de preço à realidade de mercado na data do leilão. Além disso, em 2004, o Código de Processo Civil só admitia a possibilidade de repetição da avaliação na hipótese de redução do valor dos bens, e não da majoração, como o caso analisado no STJ. O relator aceitou o pedido dos arrematantes para manter o leilão da forma como foi feito e restabeleceu a sentença.
De acordo como autos, por causa de uma Ação de Execução movida pelo Banco do Brasil contra a indústria, foram a leilão 33 terrenos localizados num loteamento no município de Antônio Carlos, em Santa Catarina. Os terrenos possuíam duas metragens diferentes: com área individual de 360 m² (avaliados em R$ 6 mil) e com área individual de 600 m²(avaliados em R$ 9 mil). Em 2002, a avaliação total dos terrenos foi de R$ 207 mil. A primeira arrematação foi realizada em 2004. O valor foi atualizado monetariamente no dia da venda e a oferta vencedora alcançou o preço de R$ 247.900,00.
No processo de origem, a indústria pedia que a arrematação fosse anulada. Primeiro, porque a alienação dos imóveis foi realizada por preço baixo; segundo, porque a avaliação dos bens teria ocorrido quase dois anos antes do leilão, mesmo considerando a atualização monetária no dia da venda (necessidade de reavaliação dos bens). Na primeira instância, o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou o pedido em relação à reavaliação dos imóveis arrematados, a fim de adequar o preço do patrimônio à realidade de mercado na época da expropriação.
Os arrematantes recorreram ao STJ. Eles sustentaram que o laudo de avaliação foi elaborado de forma criteriosa, em 2002, e obedeceu ao valor de mercado dos imóveis, por isso o leilão não poderia ser anulado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 869.955
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
caro marco
Falta formacao. Dificil qualquer juiz ou ministro julgar processos envolvendo imoveis sem ter um minimo de conhecimento em negocios imobiliarios e do mercado em si.
Problemas insolúveis....
Decisões como esta acabam mostrando ao povo que não dá mais para confiar na Justiça. Vejam que absurdo:
De um lado a Justiça monocrática catarinense concorda com o pedido de nova avaliação, decisão, no mínimo, razoavel, haja vista que o pedido anterior iria fazer o 2o. aniversário...
De outro lado, um colegiado que, na maiora da vezes, simplesmente acompanha o voto do relator, sem analisar o mérito, vota EXATAMENTE O CONTRÁRIO!!!
Não precisa ser nenhum doutor em leis para saber que um imovel, localizado seja onde for, em quase 2 anos tem a valorização de mercador, que muitas vezes e, dependendo das benfeitorias da região onde se encontra, podem chegar a 200/30o por cento. consequência do progresso, é lógico!!!
E temos um colegiado chamado de STJ que pensa o contrário...
Gostaria de saber se a decisão desse colegiado seria a mesma, caso o imovel em tela fosse de propriedade de algum desses desembargadores...
Mas a pergunta que fica é a seguinte:
Decisões contraditórias, como essa, significam o quê? Incompetência profissional?
Falta de interesse em analisar o caso?
Irresponsabilidade de quem?
Algum interesse particular de alguém?
Tem que haver um paradeiro nessas discrepâncias, caso contrário isto aqui vai acabar virando uma segunda torre de Babel.
O sentenciador errado tem que ser punido... seja ele a excelência que for em qualquer grau, sob pena de o povo não mais acreditar em Justiça neste país...
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