Propaganda irregular

Google deve despublicar vídeos que ofendem Dilma

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17 de outubro de 2010, 14h30

A Google do Brasil deverá suspender imediatamente a divulgação e o acesso a vídeo com conteúdo ofensivo à candidata à Presidência Dilma Rousseff (PT). Na decisão que suspendeu a divulgação do material pelo YouTube, o ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral, declarou que “a liberdade de imprensa pressupõe responsabilidade”.

A decisão suspende a exibição do vídeo por meio do endereço eletrônico específico. Assim, o ministro indeferiu em partes o pedido, já que os vídeos são compartilhados na internet pelos próprios usuários, e não pelo Google. Também consta na decisão a determinação de que Serra e a coligação “se abstenham de usar ou fazer usar os referidos vídeos em sua propaganda eleitoral”. O mérito da representação ainda será analisado, após a apresentação da defesa e do parecer do Ministério Público Eleitoral.

A decisão chega para atender a um pedido feito nesta sexta-feira (15/10) pela coligação “Para o Brasil Seguir Mudando” e de Dilma, em representação ajuizada no TSE. Essa é a segunda vez que o plenário do tribunal analisa uma representação nesse sentido. Um pedido anterior foi considerado improcedente – segundo o fundamento do pedido de multa dessa, a propaganda teria sido veiculada em site de pessoa jurídica, o que não é o caso do YouTube.

Ao contrário do que aconteceu na representação apresentada anteriormente, “formulou-se, agora, pedido principal e autônomo no sentido de que, diante das irregularidades apontadas, dentre elas a aventada ofensividade da mensagem, sejam adotadas, pelos representados, as medidas cabíveis para fazer cessar a veiculação da propaganda reputada como irregular”, explicou o ministro.

Direito de resposta no rádio
Já em relação ao direito de resposta pedido por Dilma pelas inserções de rádio de Serra, o ministro Henrique Neves, do TSE, indeferiu as três representações.

Os programas foram exibidos em forma de jingle. Segundo as representações, a inserção “contém ilações eminentemente infamantes em relação à candidata Dilma Rousseff, para atingir, de forma direta, o conceito, a honra e a imagem da candidata perante a população brasileira".

Os programas fazem referência ao “mensalão” e ao “dólar na cueca”. Segundo o ministro Henrique Neves, “Assim, considerando que o tema da inserção se assemelha aqueles que não foram considerados irregulares pelo Tribunal em eleições passadas, não vislumbro os requisitos para a concessão da medida requerida", afirmou na decisão .

O assunto já havia sido julgado em 2006. Na época, o ministro Carlos Ayres Brito entendeu que “no campo da crítica impessoal a um governo, a uma administração, a um modo de administrar, penso estarmos no campo da livre expressão, da liberdade de manifestação do pensamento". Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.

Processos relacionados: Rp 345263 e Rp 350981

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