Convênio e obras

Alagoas pede sua retirada do cadastro de devedores

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17 de outubro de 2010, 6h19

O estado de Alagoas ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Cautelar para pedir a suspensão de sua inscrição no Cadastro Único de Convênio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), devido irregularidades na prestação de contas referentes a convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Tal convênio tem por objeto a continuação de obras do sistema de esgotamento sanitário na cidade de Messias.

O governo estadual alega que a inscrição no Siafi o impede de firmar qualquer outro convênio e, também, de receber repasses dos convênios em andamento, bem como de obter transferências voluntárias da União.

Também argumenta que houve violação do princípio do devido processo legal (inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal), pois não lhe foi dado o direito ao contraditório e à ampla defesa, antes de sua inscrição no cadastro de inadimplentes.

O governo sustenta que não houve irregularidade nos repasses de verbas, mas apenas atraso em parte da obra, em virtude do cancelamento do contrato com a empresa vencedora da licitação. Por causa da necessidade de nova licitação, o contrato com a nova empresa só pôde ser firmado no último dia 13 de setembro.

Diante disso, o estado elaborou, então, uma prestação de contas simplificada, já que não houve despesas com recursos do convênio. Após a entrega de relatório sobre atraso nas obras, a representação da Funasa em Alagoas concordou em retirar a inscrição do estado como inadimplente até 28 de dezembro deste ano. Entretanto, a decisão não foi mantida pela sede da Funasa.

Assim, na Ação Cautelar, cuja relatora é a ministra Cármen Lúcia, o governo pede a concessão de liminar para suspender a inscrição nos cadastros de inadimplência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.726

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