Prestação de contas

Deputada pode contabilizar votos, decide TSE

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5 de outubro de 2010, 12h18

A candidata a deputada federal Maria do Rosário (PT) teve ser registro de candidatura concedido pelo ministro Aldir Passarinho, do Tribunal Superior Eleitoral. O registro havia sido negado por ausência de quitação eleitoral diante da desaprovação das contas da campanha que fez nas eleições de 2008. Agora, com o deferimento do registro, ela terá seus 143.128 votos contabilizados.

O ministro explicou que Maria do Rosário “atendeu ao requisito da quitação eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura”, pois apresentou, no prazo correto, as contas da campanha de 2008. A obtenção da quitação eleitoral pressupõe, entre outros requisitos, a apresentação das contas. A determinação é tratada pelo artigo 11, parágrafo 7º, da Lei 9.504/97, acrescido pela Lei 12.034/2009.

Segundo o advogado José Rollemberg Leite Neto, do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, que defendeu a deputada Maria do Rosário, a decisão refletiu “uma reversão do pensamento do TSE quanto à interpretação do dever de prestar contas e de sua caracterização como elemento da quitação eleitoral e, portanto, como condição de elegibilidade. Após definir em consulta que a prestação de contas deveria ser protocolada e aprovada para que se reputasse o candidato em dia com tal dever eleitoral, em sessão jurisdicional o Tribunal evoluiu. Passou a compreender que, na forma da lei, atualmente a obrigação se esgota na apresentação das contas. Feito isso, está preenchida a condição de elegibilidade”.

Ele explicou que, enquanto não sobrevier modificação legislativa, essa deve ser a diretriz da Justiça Eleitoral. A linha não havia sido observada, no caso, pelo TRE do Rio Grande do Sul, que havia negado o registro da candidata. “De toda a sorte, a prestação de contas da deputada não havia sido rejeitada com trânsito em julgado, dependendo ainda de recurso em que se demonstra a respectiva regularidade”, conclui.

A decisão é individual, mas se alinha ao que foi decidido pelo plenário do TSE no dia 28 de setembro. Na ocasião, a Corte Eleitoral decidiu que a aprovação das contas de campanha não é mais condição para a quitação eleitoral. Por isso, desde que o candidato as apresente no prazo correto, ele obtém a certidão. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.

RO 412.571

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