Engenharia de tráfego

Licitação continua suspensa em São Luís

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2 de outubro de 2010, 4h48

A licitação para contratar empresa para execução de serviços de engenharia de tráfego da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) de São Luís continua suspensa. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido do município para cassar a liminar que determinou a suspensão do processo que, supostamente, apresenta ilegalidades em algumas disposições do edital.

A empresa Sinalisa Segurança Viária pediu a paralisação da licitação, pois, segundo ela, há um descompasso entre os materiais exigidos no termo de referência na planilha orçamentária divulgada no edital. O mandado de segurança foi apresentado contra um ato do presidente da comissão de licitação. Em liminar, a empresa requereu a suspensão do certame. No mérito, pediu a declaração de nulidade de algumas disposições do edital.

As exigências incluem atestados de capacidade técnica relativos a parcelas não relevantes das obras, termo de vistoria de equipamentos previamente à realização da obra e certificação de homologação de materiais com vigência anterior à data da contratação.

Na concessão da liminar, o juiz declarou que as restrições impedem a licitação e agridem a lei, devendo ser afastadas iniciativas e equívocos tendentes a restringir a quantidade de empresas a se habilitarem no processo licitatório. E ainda: as exigências não poderiam simplesmente ser afastadas, já que isso não seria suficiente para atrair as empresas que não puderam se habilitar ou se preparar com antecedência para participar da concorrência.

A administração municipal pediu a suspensão da liminar no Tribunal de Justiça do Maranhão, que negou o pedido. Segundo o tribunal, a continuação da licitação seria mais prejudicial à coletividade e ao executivo, que correria o risco de ver as obras paralisadas e, até mesmo, de ter de indenizar a empresa vencedora, caso a decisão do mérito fosse contrária à sua realização.

O município recorreu, então, ao STJ. “A sinalização viária, por se tratar de item de ‘segurança’ que objetiva precatar a incolumidade física dos cidadãos, é elemento imprescindível à execução de políticas públicas de tráfego, trânsito urbano e transporte coletivo”, alegou a prefeitura.

O ministro Pargendler negou o pedido. “Os interesses protegidos pela Lei 12.016/2009 não foram lesados pela decisão impugnada”, considerou. Para o presidente do STJ, por mais relevantes que sejam os serviços licitados, sobressai o interesse público de uma concorrência livre requisitos para limitar o número de candidatos. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

SS 2.385

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