Notícias
31 março 2010
Falta de consenso
Arquivada Proposta de Súmula sobre terras indígenas
A Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal optou pelo arquivamento da Proposta de Súmula Vinculante 49. De autoria da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil, a proposta pretendia pacificar o entendimento de que a previsão contida nos incisos I e XI do artigo 20 da Constituição Federal — "são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios" — não se aplica a terras de aldeamentos extintos antes de 5 de outubro de 1988, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.
De acordo com a confederação, as referências constitucionais a terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, nos artigos 20 e 231, geram, por parte da administração, a adoção de procedimentos para a demarcação de reservas indígenas em áreas não ocupadas por comunidades indígenas desde a promulgação da Constituição de 1988. “Em outras oportunidades, alega-se que a extinção do aldeamento implicaria o restabelecimento da posse plena pela da União, enquadrando-se na hipótese constante do artigo 20, inciso I”, afirmava.
Para os ministros que compõem a Comissão de Jurisprudência do Supremo, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, a deliberação sobre a edição de enunciado de súmula a respeito do assunto dependeria da existência de uma inequívoca consolidação jurisprudencial da matéria no exato sentido pretendido pela CNA. Assim, entenderam que falta o requisito formal da existência de reiteradas decisões do Supremo “sobre essa complexa e delicada questão constitucional, que se encontra, felizmente, em franco processo de definição”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2010
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 28/12/2009 Lula assina decreto que reforça estrutura de atendimento da Funai
- 10/12/2009 STJ estabelece prazo de 24 meses para demarcação de terra indígena em SC
- 03/12/2009 Juiz devolve terra com base em decisão do Supremo Tribunal Federal
- 23/11/2009 Índios lutam na Justiça para recuperar terras demarcadas há 15 anos
- 20/10/2009 Supremo recebe pedido de súmula para demarcação de reservas indígenas
- 06/10/2009 TRF-5 condena índio acusado de danificar torres de energia
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/04/2010.