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30 março 2010
Responsabilidade subsidiária
Google é condenado a pagar R$ 10 mil a procurador
O Google foi condenado a pagar R$ 10 mil ao procurador da República, José Augusto Simões Vagos, por ter hospedado no site de vídeos YouTube imagens do procurador interrogando um policial federal. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Após a decisão, quem acessa o link do vídeo do procurador no YouTube lê a mensagem: “Este vídeo foi removido por violação dos termos de uso”.
De acordo com a decisão de primeira instância, embora o Google não possa ser responsabilizado pela publicação dos vídeos, permitiu que fossem divulgados, “omitindo-se na proibição da veiculação e divulgação das imagens de caráter ofensivo”. Em segunda instância, contudo, o valor da indenização foi reduzido de R$ 20 mil para R$ 10 mil. O advogado do procurador disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para aumentar o valor da indenização.
“Se alguém coloca alguma informação em um site de buscas, a responsabilidade também é do site”, enfatizou o advogado João Tancredo, que defende o procurador. “O site é uma atividade econômica e deve arcar com os ônus quando algum vídeo ofensivo é publicado. Eles só querem bônus?”, acrescentou.
De acordo com reportagem do G1, o caso ocorreu em 2008, quando o YouTube hospedou três vídeos que mostravam o procurador Simões Vagos interrogando um policial federal durante a Operação Furacão. De acordo com a sentença, o Google “propagou imagens desabonadoras e de caráter ofensivo à honra e à imagem” do procurador.
“A ofensa foi muito grave, e a capacidade econômica do Google, que causou o dano, é enorme. Se for aplicada uma indenização pequena, não vai afetar a estrutura milionária do site. A indenização tem que ser alta para ter um caráter exemplar e de reprimenda”, assinalou Tancredo.
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
A armação
Imagem ofensiva...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Serão alguns magistrados análgicos e alienados?
Senhor Diretor:
Véspera do golpe de Estado!(Fato ocorrido em 1º de abril do ano de 1964).
É preciso dar um BASTA para estas indenizações ínfimas, irrisórias etc. Alguns magistrados, creio, fazem de propósito ao condenar grandes corporações altamente lucrativas ao pagamento de indenizações irrisórias. Sinceramente desconheço os motivos RELEVANTES para assim agir. Outros magistrados mostram-se análgicos, não reconhecendo as dores morais dos cidadãos comuns. Em suma, até quando os Eminentes Magistrados Brasileiros continuarão tendo esta conduta que viola, sim, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DO CIDADÃO? Respeitosamente,
Antonio de Assis Nogueira Júnior
Analista Judiciário do E. TRT/2a. Região
Bacharel em Direito e Pós-graduado em Direito do Trabalho
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