Relevância do tema

STF reconhece Repercussão Geral em pedidos da OAB

Autor

24 de março de 2010, 9h49

O Supremo Tribunal Federal analisou a Repercussão Geral sobre diversos temas presentes em dez recursos extraordinários. Entre os assuntos analisados estão Ordem dos Advogados do Brasil, servidores públicos, questões tributárias, processuais e de Direito Administrativo.

Dois recursos da OAB passaram pela análise. Um deles é sobre a Caixa de Assistência dos Advogados, que discute a imunidade tributária conferida às entidades beneficentes de assistência social. A recurso é contra decisão do TJ paulista, que entendeu que incide ICMS sobre a venda de medicamentos aos associados.

O outro é da OAB do Paraná. O processo questiona a competência da Justiça comum para a ação de cobrança de anuidades. O recurso discute decisão do TRF-4 que entendeu ser da Justiça estadual a competência para processamento das execuções ajuizadas pela OAB contra inscritos inadimplentes quanto ao pagamento das anuidades. Para os ministros do STF, a Repercussão Geral existe em ambos recursos.

Quanto ao Direito Tributário, consta o Recurso Extraordinário interposto pela União. Neste caso, é contestada a decisão do TRF-2, que concluiu pela impossibilidade de se tributar a importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham o material didático a ser utilizado em curso prático de montagem de computadores.

De acordo com a decisão, os mencionados componentes eletrônicos são essenciais ao desenvolvimento do curso e nada representariam se destacados dos fascículos impressos. Na votação, o ministro relator Marco Aurélio entendeu que, na era da informática, a Repercussão Geral do caso salta aos olhos. Apenas os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso não a reconheceram.

Servidores públicos
Dois Recursos Extraordinários tiveram Repercussão Geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. Os recursos tratam, respectivamente, da utilização do salário mínimo como base de cálculo para qualquer vantagem remuneratória e a definição da inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório após a EC 41/03.

O RE 603.451 foi interposto contra acórdão que determinou a complementação da aposentadoria de ex-empregada da Ferrovia Paulista SA (Fepasa) de acordo com o piso salarial de 2,5 salários mínimos fixado no contrato coletivo de trabalho dos ferroviários em atividade e na Lei Estadual 9.343/96. O acórdão decidiu ainda que não houve afronta à Súmula Vinculante nº4, uma vez que não se utilizou o salário mínimo como base de cálculo. Nesse recurso, a Repercussão Geral foi reconhecida por unanimidade.

Já o RE 606.358 foi interposto contra acórdão no qual se questiona a inclusão de vantagens pessoais no teto remuneratório estadual, após a Emenda Constitucional 41/2001. No RE, o estado de São Paulo alega violação ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal ao artigo 17 do ADCT e à EC 41/03 em face da inexistência de direito adquirido a determinado teto remuneratório. Ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Eros Grau.

Relatora dos recursos, a ministra Ellen Gracie manifestou-se pela existência da Repercussão Geral em ambos. Ela verificou que as questões contidas nos recursos possuem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico nos termos do parágrafo 1º do artigo 543-A do Código de Processo Civil.

Sem relevância
Outros três recursos que também envolvem o serviço público foram analisados pelos ministros, mas não tiveram Repercussão Geral reconhecida. O Agravo de Instrumento 778.850 trata sobre a suspensão ou devolução de prazos processuais em decorrência do movimento grevista dos membros das carreiras da Advocacia-Geral da União. Votação unânime.

O Recurso Extraordinário 569.066 foi interposto contra acórdão que determinou o pagamento da gratificação especial instituída aos assessores jurídicos do estado do Rio Grande do Norte até a incorporação da parcela única remuneratória. Vencido o ministro Marco Aurélio.

Por fim, o RE 605.993 questiona decisão que não reconheceu o direito de procuradores federais aposentados à isonomia no recebimento da Gratificação de Desempenho da Atividade Judiciária contemplada pelos servidores da ativa. Vencidos os ministros Gilmar Mendes, Ayres Britto e Marco Aurélio.

Ao examinar os recursos, os relatores entenderam que os REs tratavam de matéria infraconstitucional. Portanto, não poderiam ser analisados em Recurso Extraordinário.

Por unanimidade, os ministros arquivaram o RE 603.448 por não verem no caso Repercussão Geral, ou seja, interesse geral que ultrapasse o interesse das partes. O RE chegou ao Supremo contra o acórdão que aplicou ao estado de Minas Gerais, na qualidade de sucessor da extinta Caixa Econômica do estado (MinasCaixa), o prazo prescricional de cinco anos para a execução dos débitos oriundos da MinasCaixa. A Ação Ordinária tratava da correção monetária de valores depositados em caderneta de poupança no extinto banco. Segundo a relatora, ministra Ellen Gracie, a matéria é “eminentemente infraconstitucional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

RE 600.010
RE 595.676
RE 603451
RE 606358

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!