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24 março 2010
Caso Isabela
Advogados criticam espetácularização do Júri
O Júri do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, que já dura três dias, levantou uma discussão sobre o espetáculo midiático montado em torno do caso e até onde a espetacularização da notícia pode prejudicar o julgamento dos réus. Segundo especialistas consultados pela revista Consultor Jurídico, essa exposição é extremamente negativa à defesa dos réus.
O advogado Carlo Frederico Muller afirma que mais uma vez na história brasileira corre-se o risco de condenar pessoas inocentes em virtude da contaminação do que chamou de “frenesi da mídia”. O advogado lembrou-se do caso da Escola Base, que ficou conhecido como símbolo de julgamento precipitado e indevido feito pela mídia. No final, nada se comprovou contra os donos da escola infantil, acusados de abuso sexual de crianças. “Não estou dizendo que o casal é inocente ou culpado. Não preciso defendê-los. Até porque, eles [Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá] já estão representados por um ótimo advogado”, registrou.
Frederico Muller afirmou que, fatalmente, o corpo de jurados já entrou na Plenária com um pré-julgamento sobre o caso, “onde nitidamente há um trabalho pericial mal feito e uma investigação irresponsável”, ressaltou ele, ao citar mais uma vez que o "circo" que se montou prejudica e muito a defesa dos réus.
O advogado registrou, ainda, que a participação da autora de novelas, Glória Perez, na plateia, em nada ajuda o Judiciário ou a Justiça. Ele disse que a presença dela pode interferir, mesmo que inconscientemente, na decisão dos jurados que poderão associar o caso de Isabella com o crime cometido contra sua filha, Daniela Perez. Em dezembro de 1992, a atriz Daniela Perez, de 22 anos, foi assassinada por seu companheiro de trabalho na TV Globo, Guilherme de Pádua, e pela mulher dele, Paula Thomaz. O casal foi julgado, condenado e já cumpriu pena pelo crime. Glória Perez, a partir da tragédia que a atingiu, não perde mais oportunidade de fazer campanha para o endurecimento da Lei Penal como arma contra a criminalidade.
“Não estou discutindo se o casal é culpado ou não. A certeza que eu tenho é a da tragédia, mas como advogado e como cidadão, fico muito preocupado em pensar que esse casal pode ser condenado por conta do show que se montou em cima do caso que deveria estar restrito aos interesses das famílias envolvidas”, diz.
Muller lembra que a Justiça é cega e tem de ser cega exatamente para proporcionar segurança jurídica. Explica que, na França, é proibido qualquer tipo de veiculação sobre o caso antes do julgamento. De acordo com ele, para se ter um julgamento isento, os jurados são informados no dia da plenária. “Eles devem estar virgens de informações sobre o caso que vão julgar”, disse.
Na época da denúncia contra o casal, em 2008, o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias chegou a debater o caso, em evento no IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Ele destacou que o Brasil vive atualmente o ápice do Direito Penal inimigo e que a população quer vingança, não Justiça.
A criminalista Flávia Rahal, presidente do IDDD, entende que depois do espetáculo que se armou, a sede de vingança só ficará aplacada com a condenação do casal. “Ver a Justiça como vingança não é Justiça. Para a sociedade, a reparação para o caso só vai ocorrer se eles forem condenados à pena máxima, mas o que é preciso observar é se existem provas para se chegar a esse resultado”, alertou Rahal.
O também criminalista Antonio Sérgio de Moraes Pitombo discorda dos colegas. Ele explica que ninguém deve falar em nome da sociedade e o mais importante no caso é a decisão da Justiça. Questionado sobre o espetáculo midiático, ele respondeu que só o juiz pode dizer o quanto essa movimentação irá influenciar ou não a convicção dos jurados. “Se sentir que os jurados estão sendo pressionados por qualquer tipo de situação, ele terá bom senso e ponderação para suspender o corpo de sentença”, reforçou.
O diretor da OAB de Santana, Fábio Mourão, que acompanha o caso, destacou que enquanto o espetáculo (manifestações) se limitar à parte externa do Fórum, a OAB não vai interferir. Essa intervenção só se daria, segundo ele, se o trabalho na sala do Júri for prejudicado. O advogado aproveitou para registrar que o Júri está sendo feito no fórum competente.
Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2010
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Comentários de leitores: 45 comentários
Imprensa livre, mas responsável
Nada tenho contra a imprensa livre. Tudo a favor. O que me incomoda é a imprensa irresponsável, ou seja, aquela que vende sensacionalismo em lugar de transmitir informação. Foi o que a imprensa fez no caso do promotor Thales, que agiu em legítima defesa, lembra? Foi o que fez no caso da Isabella, ainda que, nesse último exemplo, os réus provavelmente sejam culpados.
O problema é que a imprensa não esclarece ao público, em grande parte ignorante e ávido por vingança, que os réus têm direito à defesa técnica e ao benefício da dúvida. Não esclarece que ninguém pode fazer justiça pelas próprias mãos, salvo em perigo atual ou iminente. Não diz nada sobre o funcionamento da Justiça, retratando-a sempre como um paquiderme lento, ineficiente e interesseiro, quando os juízes brasileiros sofrem para manter seus intermináveis processos em dia (e alguns ainda precisam ficar uma semana inteira cuidando de organizar e presidir um júri como esse, com prejuízo para o restante do trabalho). Não explica a OBRIGATORIEDADE de ser o réu defendido da imputação. Trata o assunto como ESPETÁCULO TEATRAL em vez de conscientizar a população de que justiça não é novela. Vi vários comentaristas da Globo News e de outros canais IRONIZAREM as alegações da defesa, passando aos telespectadores que o advogado é mentiroso e o promotor está certo. Aí pergunto: mesmo que algum jurado consciente e educado pense de forma independente, V. Sa. não acha que a "opinião pública" pressionará por condenação e taxará eventual decisão absolutória de escândalo, contribuindo ainda mais para o descrédito da Justiça, sem falar que algum louco poderá atentar contra o juiz, o advogado ou os jurados? É esse o papel da imprensa?
Esclarecimento
E não existe nada mais antidemocrático do que afirmar que juiz não é povo, não é "igual" ao acusado nem aos jurados. Ainda se trata o juiz brasileiro como um aristocrata quando 70% da classe, atualmente, provém da classe média assalariada.
Sou contra o Júri, basicamente, porque EMOÇÃO e JUSTIÇA raramente combinam. A emoção só tem lugar na constatação da da injustiça evidente de certa determinação ou interpretação, como na criminalização do adultério ou na anulação de casamento por prévia defloração (até há pouco ainda em vigor).E mesmo aí a razão está presente. Jamais, porém, se pode apreciar provas e julgar alguém com base na emoção, se o objetivo é fazer justiça.
Outra coisa: não conheço nenhum magistrado que só condene ou só absolva. E conheço centenas deles. Isso é absurdo que só existe na cabeça de quem não conhece a função. O que existe são juízes mais ou menos rigorosos na aplicação das penas e no reconhecimento da tipicidade, quando em confronto com o princípio da insignificância, por exemplo.
De qualquer forma, o senhor nunca verá um juiz togado vaiar ou esmurrar o advogado de defesa apenas pelo fato de ele defender os direitos do acusado, como fez a multidão em frente ao fórum de Santana.
INSTRUMENTO PARA A CONDENAÇÃO
O CASAL foi condenado desde então e está "comendo o pão que o diabo amassou..." Se culpado mesmo, pena antecipada, mas se forem inocentes?... Danos irreparáveis, com certeza.
E o espetáculo foi reeditado agora, o povo está irado, conclamando pela condenação, xingando, ofendendo e até mesmo agredindo os advogados de defesa, comentaristas de televisão, igualmente sensacionalistas, criticando com veemência o trabalho dos advogados de defesa... O que querem afinal? Tribunal de exceção? Condenação sem o sagrado direito constitucional de defesa? Que sociedade democrática é essa que conclama o Estado de Direito, a liberdade de imprensa e de manifestação, mas quer trucidar um casal sobre o qual há sérias dúvidas sobre a culpabilidade?
Será muito difícil, mas torcemos para que os jurados não se deixem influenciar por este instrumento poderoso de condenação, explorado ao extremo pelo Promotor justamente por não ter conseguido comprovar a autoria do crime. In dubio pro reo. Não foi assim que aprendemos?!
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